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Direito Constitucional

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Por:   •  23/5/2013  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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barulho em condomìnio

É atraves do direito de vizinhança, que se percebe a limitação do direito de propriedade, pois o direito de um proprietário acaba quando começa do outro. O Código Civil de 2002 no seu art. 1.277 l prevê que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".

A doutrinadora Maria Helena Diniz classifica o direito de vizinhança em três partes: “restrição ao direito de propriedade quanto à intensidade de seu exercício, regulando o seu uso nocivo”, essa é a limitação mais comum e ampla, é a limitação que impõe limites ao uso nocivo da propriedade, que deve ser usada somente conforme os bons costumes da sociedade; “limitações legais ao condomínio similares às servidões”, as servidões estão presentes em vários aspectos nas propriedades, como as passagens forçadas e águas, e por último “restrições oriundas das relações de contiguidade entre dois imóveis”, orienta sobre o estado físico da propriedade, como o direito de construir, os limites existentes entre dois prédios, existindo sempre o uso do bom senso na hora de construir, para que não aconteça invasão de propriedade vizinha.

Hoje em dia, com ao aumento da população e o aparecimento de inúmeros prédios condominiais, as pessoas sentiram a necessidade de criar uma norma entre elas, os condôminos, para regulamentar todo o funcionamento do condomínio, mesmo para aqueles que são apenas inquilinos. Mas estas devem sempre esta de acorodo com as leis,obedecendo portanto o principio da supremacia da ordem publica. Estas procuram sempre um mero termo para que todos tenham segurança e sossego em seus lares.

Acontecem certos conflitos de vizinhança, quando o proprietário exagera no seu direito de propriedade e acaba invadindo o direito do outro proprietario. O causador do conflito não está exercendo plenamente seu direito de usar, gozar e dispor da propriedade, e o proprietário lesado, não está também tendo sua segurança e seu direito sendo respeitados, sendo preciso uma exigência social para impor limites recíprocos a esses proprietários. É importante salientar que o interesse coletivo inerente ao condomínio prevalece sobre o direito da propriedade individual, como a boa convivência e a conciliação dos interesses desses proprietários.

Um exemplo báscio do abuso de propriedade é o barulho feito por um propretario em um condominio, pois este de anormal de propriedade ultrapassou os limites toleráveis da propriedade.

É importante observa a anterioridade da posse, pois a pessoa que comprou o imóvel próximo de estabelecimentos barulhentos não tem razão de reclamar. Entende-se que os primeiros a se instalarem num certo local determinam a sua destinação, no entanto, esta teoria não é absoluta, ou seja, os proprietários não podem se valer da anterioridade para justificar a moléstia ao vizinho.

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