TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Constitucional

Artigo: Direito Constitucional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2014  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  193 Visualizações

Página 1 de 5

1. Intervenção

1.1. Parte geral

1.2. Intervenção federal

1.3. Quadro geral

1.4. Hipóteses

1.5. Procedimento de intervenção federal

1.6. Intervenção estadual nos municípios

Intervenção Federal

A doutrina[1] brasileira sobre a intervenção federal a apresenta enfatizando três elementos.

1) Conceituar a intervenção federal como o último remédio ou ratio para se manter a integridade nacional e da ordem jurídica constitucional;

2) Narrar um processo de continuidade histórica do instituto desde a primeira Constituição republicana de 1891, e a sua elaboração por Ruy Barbosa;

3) Apresentar as espécies de intervenção federal: a espontânea e a provocada[2];

Curioso é notar que todo este discurso é organizado em perspectiva referencial ao texto legal constitucional. Em outras palavras, a doutrina, simplesmente, apresenta o texto constitucional, sem trazer qualquer informação que não seja a discussão da natureza jurídica do instituto e a reprodução dos artigos da Constituição. Assim, a perspectiva política do instituto, como também dos exemplos jurisprudências que servem para ilustrá-lo não é apresentada. Como não mencionar a natureza política de um instituto que atinge diretamente o poder político de um ente federado? Como não contextualizar tais decisões histórica e politicamente? É de se estranhar...

Como já foi mencionado no início deste texto a doutrina jurídica brasileira tem característica marcadamente prescritiva e, por isso, trabalha no plano ideal do "dever-ser". A despeito das experiências autoritárias[3], seja da República Velha, seja da Era Vargas ou da ditadura militar pós-1964[4], concebe a intervenção federal como um instituto jurídico-constitucional, conhecido como garantee clauses pelo direito norte-americano e como execução federal pelo direito germânico (AGRA, 2007:297), de exceção ao princípio federativo presente em nossa ordem jurídica nacional, desde a Constituição de 1891. Ignora, porém, que tais institutos são concebidos em contextos históricos e políticos complemente diferentes da sociedade oligárquica, patriarcal e pouco democrática na qual nasceu a Constituição brasileira de 1891.

Segundo a doutrina brasileira, já citada, a intervenção federal nada mais é do que o afastamento temporário da autonomia de um ente federal que tem por objetivo a preservação da própria federação. Assim sendo, trata-se de instrumento de direito constitucional de exceção, pois priva o ente federado de sua característica essencial: a autonomia. Por ser forte medida coercitiva, só pode ser usada estritamente nas situações determinadas taxativamente pelo constituinte originário, nos arts. 34 a 36 da CRFB/88.

Nos casos em que o pedido de intervenção federal se fundamenta em descumprimento de ordem judicial, na maior parte das vezes está envolvido grave desrespeito aos direitos de cidadania, uma vez que tais ordens judiciais, no mais das vezes protegem direitos do cidadão.

Nestes casos a intervenção deixa de ser ato discricionário do Presidente da República, pois fica o tribunal prolator da ordem desobedecida obrigado a comunicar a desobediência ao Supremo Tribunal Federal, que requisitará a intervenção se julgar conveniente.

A intervenção federal, vale se repetir, trata de exceção no equilíbrio federativo da autonomia política dos entes, a partir da ingerência de uma entidade em assuntos próprios de outra, quando diante de uma das circunstâncias taxativas extremas que atentam ao pacto federativo e a supremacia constitucional.

Segundo AGRA (2007:297) a intervenção federal é

o remédio típico da forma de Estado federativa, constituindo-se no instrumento cabível para a sua manutenção, de utilização necessária todas as vezes que um Estado-Membro ou um Município desrespeitar os princípios constitucionais federativos ou provocar uma instabilidade na normalidade jurídica.

Já nas palavras de José Afonso da SILVA (1997:460):

A Intervenção Federal é ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta. Constitui o "puctum dolens" do Estado Federal, onde se entrecruzam as tendências unitaristas e as tendências desagregantes.

Humberto Peña de MORAES (2005:229) define que a intervenção federal é:

instituto típico da estrutura do Estado Federal, repousa a intervenção no afastamento temporário da atuação autônoma da entidade federativa sobre a qual a mesma se projeta.

A doutrina classifica que a intervenção federal pode se operar em duas espécies: a intervenção espontânea e a intervenção provocada. A primeira é uma discricionariedade, juízo de oportunidade e conveniência, do Presidente da República, ou seja, ato exclusivo da vontade do Chefe do Poder Executivo que deverá obter posterior aprovação por parte do Congresso Nacional, e que na atualidade constitucional, está prevista no art. 34, incs.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com