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Direito Constitucional

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Por:   •  10/6/2013  •  1.164 Palavras (5 Páginas)  •  399 Visualizações

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1- Conceitue o controle de Constitucionalidade.

R- Controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade ou adequação entre um ato jurídico qualquer (atos normativos e entre eles a lei) e a Constituição, no aspecto formal e material.

2- O que se entende de Inconstitucionalidade?

R- a desconformidade do ato normativo primário ou da norma constitucional derivada com o conteúdo material da Constituição ou o vício da norma elaborada sem observância das normas constitucionais concernentes ao processo legislativo ou aos limites do poder de reforma do texto constitucional.

3- Indique e explique os sistemas de controle.

R- o Sistema de Controle de Constitucionalidade destina-se a analisar a lesão dos direitos e garantias previstos na Constituição de um país, objetivando assegurar a observância das normas constitucionais, consequentemente, a sua estabilidade e preservação.

4- Diferencie o Controle Preventivo do Repressivo.

R- A diferença entre os dois controles está no momento de sua efetiva realização.Ou seja, se o controle for exercido antes da norma ingressar no ordenamento juríco, o controle é preventivo. Se ocorrer sob norma que já existe, é repressivo.

5- Diferencie a Inconstitucionalidade Formal da Material.

R- As inconstitucionalidades materiais seriam insuscetíveis de ocorrer face às Constituições flexíveis, segundo o qual em vez de haver inconstitucionalidade, o Estado se constituiria de modo diverso cada vez que se legislasse sobre matéria constitucional.Mas as inconstitucionalidades não se verificam somente em relação a leis ou a omissões do Poder Legislativo, senão ainda relativamente a normas ou omissões das autoridades administrativas. E se se compreende a inconstitucionalidade de modo amplo, como fato social, há inconstitucionalidade numa conduta qualquer (atualização de um valor) contrária à Constituição, o que não significa que poderá ser sempre objeto de controle, pois aquela não implica este necessariamente. Nos países de Constituição flexível o controle será muito mais político do que jurídico.Com relação à inconstitucionalidade formal, menos controvertida, o desatendimento a normas de produção de outras normas é também um desvalor. Como choque axiológico, o fenômeno aqui se dá igualmente ao verificado na inconstitucionalidade material. A diferença entre inconstitucionalidade formal e material, sob esse aspecto, é irrelevante.

6- Indique e explique as vias de Controle de Constitucionalidade.

R- Subjetiva: O vício encontra-se no poder de iniciativa. Ex: Segundo o artigo 61, I da Constituição Federal, é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. Se um Deputado Federal apresentar este projeto de lei, haverá vicio formal.

Objetiva: O vício não se encontra no poder de iniciativa, mas sim nas demais fase do processo legislativo. Ex: Lei complementar votada por um forum de maioria relativa. Possui um vício formal objetivo, pois deveria ser votada por maioria absoluta.

7- Pergunta-se: Qual delas é adotada pelo Brasil?

R- No Brasil adotamos tanto o Controle difuso(Via indireta) quanto o controle pela via direta/ abstrata.

8- Diferencie revogação de recepção e represtinação.

R- A repristinação é a restauração da lei revogada. A recepção é um processo abreviado de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis ja existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente, e ocorre em dois planos. Formal e Material.

Ja a revogação se dá posteriormente, uma lei válida deixa de viger depois de certo tempo em vigor, pois é editada outra lei que tornou seu uso incoveniente e compatível.

9- No controle Difuso, o que se entende por cláusula de reserva de plenário?

R- apenas pela maioria absoluta dos membros do pleno do tribunal competente, poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

10- Qua é a natureza jurídica da Lei declarada Inconstitucional, segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal?

R- Inconstitucional.

11- Diferencie ADIN por ação, da por omissão e Interventiva.

R- ADIN por ação: Viola a carta magna por ato de ação, criando lei inconstitucional.

ADIN por omissão: Viola COnstituição por inércia. Deixa de criar uma lei.

ADIN interventiva: A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva é caracterizada pelo fato de decretar a intervenção Federal ou Estadual.

12 - O que se entende pelo caráter ambivalente da ADIN em relação a ADECON?

R- ADI e ADC tem caráter dúplice ou ambivalente – é procedente ou improcedente; constitucional ou inconstitucional.

13- Diferencie ADIN, ADECON e ADPF.

R- Todos são instrumentos de controle direto de Constitucionalidade, ou seja, são ações propostas por pessoas legitimadas pela Constituição

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