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Direito Constitucional

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Por:   •  13/6/2013  •  1.100 Palavras (5 Páginas)  •  250 Visualizações

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ATPS parte l

01 - Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?

Os princípios são a base constituinte do direito vez que todo o código aplicado tem de estar de acordo com os princípios pregados por cada ramo específico.

Segundo o jurista Sérgio Pinto Martins: “princípios são proposições básicas que fundamentam as ciências. Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas”

No direito do trabalho existem regras que comandam toda a legislação trabalhista nacional, o princípio da proteção, sendo que este princípio comporta subdivisão para estabelecer três regras: in dubio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica.

a) Princípio da proteção - Este princípio preza pela proteção do lado mais frágil da relação trabalho, que é o trabalhador.

b) Princípio da norma mais favorável - No princípio fica explicito que deve ser respeitada a norma que for mais favorável ao trabalhador. Logo existe uma interligação com o princípio anterior, visto que ao aplicar a norma mais favorável estará sendo o trabalhador protegido. O artigo 620 da CLT comprova o citado acima: " As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo".

c) Princípio da condição mais benéfica - Este princípio pode se confundir com o da norma mais favorável, no entanto enquanto o da norma trata de leis o da condição trata de cláusulas contratuais.

d) Princípio “in dubio pro operario” - é semelhante ao “in dubio pro reo” do Direito Penal e significa que, havendo dúvida, o aplicador da lei deverá aplicá-la da maneira mais benéfica ao trabalhador.

e) Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas - As normas trabalhistas devem prevalecer nas relações de emprego, sendo vedada, em regra, a declaração bilateral de vontade, por parte do empregado e empregador, que tenha objetivo de afastar as partes das normas trabalhistas.

f) Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas - Tal princípio prega a impossibilidade do empregado renunciar, voluntariamente, vantagens que lhe são garantidas pela lei trabalhista. Essa impossibilidade protege o trabalhador contra possíveis pressões que os empregadores possam vir a exercer, através da ameaças, como a rescisão do contrato, por exemplo, Art 468 da CLT.

g) Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva - O presente princípio tem o objetivo de proteger os trabalhadores contra alterações no contrato de trabalho, feitas pelo empregador, que possam suprimir ou reduzir os direitos e vantagens do empregador, Art 444 e 468 da CLT.

h) Princípio da Intangibilidade Salarial - Como consequência do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, o presente princípio visa a proteger o salário do trabalhador, que, por não ter a possibilidade de receber os grandes lucros advindos de seu trabalho, não deve depender da economia, mesmo que indiretamente, para receber seu salário. Outro fator que justifica a existência desse princípio é a dependência que a maioria dos trabalhadores têm do seu salário para sobreviver. Para muitos trabalhadores, o não recebimento do salário, ou recebimento de um valor menor que o usual, causaria grandes problemas, inclusive para sua sobrevivência em alguns casos, Art. 7º, CF 1988.

i) Princípio da Primazia da Realidade - De acordo com esse princípio os fatos prevalecem sobre a forma, ou seja, havendo desacordo entre a realidade e aquilo que está documentado, deverá prevalecer a realidade. Esse princípio tem grande importância para o Direito do Trabalho, uma vez que é possível a existência de contrato de trabalho tácito, ou seja, que só pode ser verificado com a prática do trabalho, sem uma documentação formal.

j) Princípio da Continuidade da Relação de Emprego - Esse princípio determina que, em regra, os contratos de trabalho são válidos por tempo indeterminado. Tal disposição é mais uma garantia que o trabalhador tem em relação a seu emprego, e encontra amparo tanto constitucional quanto do TST, Art. 7º, CF 1988.

02 - Quais as dimensões do princípio da proteção?

O princípio da proteção é o que alcança a maior amplitude no direito trabalhista visto que é a partir dele que se calca toda a legislação do Direito do

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