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Direito Constitucional

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Por:   •  18/9/2013  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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O instituto do Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro é talvez um dos mais importantes dentro de todo o estudo jurídico pátrio. Importante lembrar que o controle de constitucionalidade se dá, primeiramente, de duas formas, preventiva e repressiva:

a) preventiva: tal forma pode ser operada pelos poderes Executivo ou Legislativo.

O executivo fará o controle preventivo por meio do instituto do veto;

Já o Poder Legislativo fará controle controle constitucional preventivo através das CCJ (Comissões de Constituição e Justiça)

b) repressiva: a forma repressiva de controle de constitucionalidade repousa quase toda ela sob o Poder Judiciário. Ao operar o controle repressivo, o judiciário se concentrará em lei ou ato normativo estadual ou federal (excluído de apreciação de constitucionalidade leis municipais) :

difuso – o controle da constitucionalidade é exercido por todos os órgãos integrantes do Poder Judiciário. A inconstitucionalidade ou não de determinado dispositivo valerá apenas para o caso em concreto analisado. Típico mecanismo do direito norte-americano.

concentrado – o controle é exercido por um tribunal superior do país ou por uma corte constitucional. A inconstitucionalidade de lei julgada neste módulo valerá para todos. É sob este critério que são operadas as ações de inconstitucionalidade.

No Brasil, a doutrina especializada considera dois os meios de controle de constitucionalidade:

incidental ou via de defesa: há decisão sobre um fato concreto, onde o juiz decide apenas sob o litígio em questão;

principal ou via de ação: neste caso, uma ação própria irá buscar a inconstitucionalidade da norma;

A decisão de inconstitucionalidade pode ainda assumir duas naturezas:

inter partes: decisão que possui validade apenas para as partes de onde se originou a questão de inconstitucionalidade;

erga omnes: a decisão de inconstitucionalidade passa a valer para todos.

Considerados estes critérios que caracterizarão o controle repressivo constitucional, são quatro as principais ações para se dirimir dúvida qua de lei ou ato normativo estadual ou federal:

1 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin): regulada no artigo 102, I , a, da Constituição Federal, esta ação visa declarar a inconstitucionalidade de lei ou norma infraconstitucional estadual ou federal. Deve-se indicar o artigo ou dispositivo constitucional afrontado.

Possuem legitimidade para propor a Adin:

O Presidente da República;

O Procurador Geral da República;

Os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal;

As mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional;

Conselho Federal

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