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Direito Constitucional Com Relação A Educação

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Por:   •  17/9/2013  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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Direito constitucional, com relação à Educação.

A declaração do Direito à Educação é particularmente detalhada na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988, representando um salto da qualidade com relação à legislação anterior, com maior precisão da redação e detalhamento, introduzindo-se, até mesmo, os instrumentos jurídicos para a sua garantia. Entretanto, o acesso, a permanência e o sucesso na escola fundamentam continuam como promessa não efetivada. Comparações internacionais do perfil de escolarização da população apresentam o Brasil como um dos piores desempenhos do mundo. Apenas 22% dos ingressantes concluem o ensino fundamental de oito anos e apenas 39% atingem a 5ª série. A declaração do Direito à Educação aparece no artigo 6º: “São direitos sócias a educação, [...] na forma desta Constituição”, onde pela primeira vez em nossa história Constitucional explicita-se a declaração dos Direitos Sociais, destacando-se com primazia, a educação. A fundamentalidade do direito à educação é inquestionável, notadamente quando se trada do nível básico da educação, o qual compreende desde a pré-escola até o ensino médio. O efetivo exercício do direito à educação nos primeiros anos de vida é primordial para o desenvolvimento do ser humano, considerando suas capacidades intelectuais individuais, e sua vocação social O efetivo acesso à educação básica constrói a estrutura necessária para que o indivíduo se integre à sociedade, na medida em que propicia ao mesmo as ferramentas necessárias para o desenvolvimento de suas potencialidades e aptidões. Por ser um direito fundamental, a educação está alicerçada no princípio da dignidade humana, e almeja a proteção desta dignidade em todas as suas dimensões.Deste modo, ao se oferecer as condições necessárias para o pleno exercício do direito à educação básica, respeita-se o direito fundamental à educação, bem como concede proteção a outros direitos fundamentais.

O direito à educação, em virtude de sua natureza de direito social, possui um contudo prestacional, o que significa que a sua efetividade depende da atuação positiva do Poder Público, consistente na elaboração e implementação de políticas públicas. Neste sentido, o Estado é o agente principal, e possui o dever inafastável de oferecer os serviços concretizadores do direito à educação, com prioridade para os cidadãos mais carentes. O artigo 206 da Constituição Federal enuncia os princípios que devem servir de parâmetro de interpretação das normas constitucionais relativas ao direito à educação. Tais princípios constituem também diretriz para o Poder Público na formulação e implementação das políticas públicas voltadas à educação formal. Portanto estes princípios incorporados no artigo 208 juntamente com os princípios e valores que se propagam na Constituição devem nortear a interpretação e concretização do direito à educação, dentre eles a de nível básico. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais também foi consagrado como princípio constitucional do ensino, nos termos do artigo 206, inciso IV da Constituição federal. O princípio da gratuidade do ensino público está intimamente ligado ao problema da democratização do acesso à educação e constitui um direito,

Após esta exposição

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