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Direito Constitucional I

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Por:   •  31/5/2013  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  272 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Nesta atividade proposta pela instituição de ensino, com o intuito de promover atividades práticas, para um melhor entendimento, estimula a prática jurídica por meio de desenvolvimento de documentos.

Esse trabalho traz informações e disciplinas sobre os poderes constituintes, suas normas jurídicas, Constituição Federal e seus Direitos Políticos.

SOBRE O PODER CONSTITUINTE

De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo?

O poder constituinte é exercido pelo povo através do voto, é com que o povo escolhe seus representantes legais que podem ser inclusive para uma assembleia nacional constituinte, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º do título I da constituição federal do Brasil:

“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.”

Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a constituição federal de 1988 através de emenda constitucional?

É o poder constituinte Derivado Reformador. É o poder criado pelo constituinte para reformar, modificar as normas constitucionais, as reforma se da com emenda constitucional de acordo com o artigo 60 da constituição federal do Brasil. Art. 60.

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do

Senado Federal;

II. Do Presidente da República;

III. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,

Manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal,

De estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em

Dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos

Votos dos respectivos membros.

§ 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados

E do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Todas as normas constitucionais podem ser emendadas?

Não, nem toda norma constitucional pode ser emendada, existem artigos que são imutáveis, são as clausula pétreas, em geral tratam de direitos fundamentais como é o caso das normas constates no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil.

Também o parágrafo 4º do artigo 60 I,II,III e IV conforme segue:

§ 4o

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