TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Constitucional Ll

Ensaios: Direito Constitucional Ll. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2013  •  1.507 Palavras (7 Páginas)  •  314 Visualizações

Página 1 de 7

LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS

Limites materiais implícitos são aqueles contidos e identificados ao longo do texto constitucional, decorrentes dos princípios, do regime, da forma de governo adotados.São basicamente aquelas que se referem a extensão da reforma, á modificação do processo mesmo de revisão e a uma eventual substituição do poder constituinte derivado pelo poder constituinte originário.Referem-se também a matérias que, embora não mencionadas expressamente no texto constitucional como não passíveis de supressão, estão implicitamente imunes a qualquer tipo de alteração do poder constituinte derivado reformador, sob pena de ruptura da ordem constitucional.Nesse contexto, a norma constitucional que prevê as limitações expressas (CF, art. 60) é implicitamente insuscetível de reforma, pois, se assim não fosse, a limitação expressa poderia ser suprimida para, então, posteriormente, eliminar-se, por exemplo, as cláusulas pétreas.

Outro ponto citado pela doutrina que se constitui em limitação implícita é a mudança da titularidade do poder constituinte originário, uma vez que não pode o poder constituinte derivado alterar o titular do poder que cria o seu próprio poder. De igual forma, é uma limitação implícita a mudança da titularidade do poder constituinte derivado, visto que quem o define é o próprio poder constituinte originário e só a ele cabe decidir quem está habilitado a reformar a Constituição.

Como limitações implícitas ou inerentes ao poder de reforma cita: os direitos

fundamentais; a titularidade do poder constituinte; a titularidade do próprio poder reformador,

pois como poderia o legislador ordinário ir contra a vontade do poder constituinte originário; e a

proibição de alteração no processo que disciplina a reforma ou revisão constitucional.

Os direitos fundamentais, como já vimos, fazem parte dos limites heterônomos,

ou seja, de direito supra-estatal capaz de limitar, até mesmo, o poder constituinte originário. Não

podem sofrer restrições, ou serem abolidos, pelo poder constituinte reformador, mas nada impede

que sejam ampliados por esse poder. No caso da Constituição brasileira de 1988, esse limite

deixou de ser implícito para ser um limite expresso no texto do art. 60, § 4º, inciso IV.

Já a titularidade do poder constituinte obviamente não pode ser alterada por

uma revisão constitucional, pois não se admite que um poder inferior possa modificar um poder

que lhe é superior. A titularidade do poder constituinte pertence ao povo, só ele pode decidir

como e quando criar uma nova constituição. Qualquer tentativa de mudar essa prerrogativa é

inconstitucional.

O mesmo se aplica à titularidade do poder constituinte derivado. O poder

reformador não pode renunciar a sua competência e repassá-la a outro órgão, visto que essa

prerrogativa não lhe pertence, é exclusiva do poder constituinte originário.

E, por fim, a limitação implícita que mais nos interessa, que é a proibição de

alterar as regras de emendamento do texto constitucional. O processo que a Constituição

estabeleceu para sua reforma não pode sofrer alterações por meio de uma revisão. Se isso fosse

admitido, o poder reformador usurparia poderes que lhe são superiores.

Se o poder constituinte derivado pudesse afastar as limitações lhe foram

impostas, modificando, alterando as regras ali estabelecidas.

Paralelo entre emendas constitucionais, Estado de defesa, Estado de sítio

Emenda constitucional é o processo formal de mudanças das Constituições rígidas, por meio de atuação de certos órgãos, mediante determinadas formalidades, estabelecidas nas próprias Constituições para o exercício do poder reformador. Consiste na modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para a alteração das leis ordinárias. Esse processo (Emenda Constitucional) é o único sistema de mudança formal da Constituição.

Essa emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.

A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma Lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) na Câmara alta e na baixa, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça), ou até por plebiscitos populares.

Há limites para esta emenda que chamamos de material. Não pode haver proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias fundamentais. São as chamadas cláusulas pétreas

ESTADO DE DEFESA

È uma Medida Constitucional que não permite ameaças à ordem pública. Busca a preservar ou restabelecer prontamente, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadoras por grave e iminente instabilidade institucional ou atingida por calamidades de grandes proporções na natureza. Tal instituto vem do texto constitucional (artigo 155) de 1969. Seu objetivo é o de preservar ou de restabelecer, de maneira iminente, a ordem pública e a paz social. Há a obrigatoriedade, para o Presidente da República, de consultar o Conselho de República e o Conselho de Defesa Nacional (artigos 89, 90 e 91

da Constituição Federal), antes de impor o estado de defesa. Entretanto, não está o Presidente da República, obrigado a acatar as sugestões que forem ofertadas. Outra forma de se conceituar

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.3 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com