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Direito Constitucional1

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Por:   •  8/6/2013  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  274 Visualizações

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1. Conceitue o Direito Constitucional

É um ramo do direito público, destacado por ser fundamental à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.

2. Conceitue a Constituição

A lei fundamental e suprema do Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.

3. Diferencie o movimento  chamado constitucionalismo do movimento chamado neoconstitucionalismo.

Constitucionalismo é um movimento que surgiu com a finalidade de limitar os poder dos governantes frente à garantia dos direitos fundamentais. Neoconstitucionalismo é uma nova concepção, busca-se a efetividade e concretização do que está escrito na constituição, não apenas a limitação do poder.

4. Indique e explique os princípios norteadores do Direito Constitucional.

Soberania - Soberania é o poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação. O Brasil é uma nação soberana. Decisões de outros países só terão efeito no Brasil somente se for consentido. Um exemplo disso é as decisões judiciais de outros países, que só terão eficácia no Brasil, se o Superior Tribunal de Justiça - STJ homologá-la (art. 105, I, CF).

A cidadania – Representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas.

A dignidade da pessoa humana – Concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – É através do trabalho que o homem garante sus subsistência e o crescimento do país, prevendo a constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador ( por exemplo: CF 5º,XIII; 7º; 8º; 194-204). Como salimenta Paolo Barile, a garantia de proteção ao trabalho não engloba somente o trabalhador subordinado, mas também aquele autônomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do país.

Pluralismo político – Demostra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e, também, a possibilidade de organização em partidos políticos.

5. No tocante a classificação, diferencie a constituição escrita da não escrita.

Constituição escrita – É o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade.

Constituição não escrita – É o conjunto de regras não aglutinado em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções (exemplo: Constituição inglesa).

6. No tocante a classificação, diferencie a constituição material da formal.

Constituição material – Consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento.

Constituição formal – É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.

7. No tocante a classificação, diferencie a constituição concisa da analítica.

A Constituição concisa abrange apenas princípios gerais ou regras básicas de organização e funcionamento do Estado. Em regra geral, é uma Constituição material, isto porque apresenta a matéria constitucional, em sentido estrito. Como exemplo encontra-se a Constituições americanas, francesas de 1946, as chilenas de 1833 e 1925 e a dominicana de 1947. Já a constituição analítica examina e regulamenta todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado ( exemplo: Constituição brasileira de 1988).

8. No tocante a classificação, diferencie a constituição rígida, da semi-rígida, da flexível.

Constituições rígidas – são as escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que existente para a edição das demais espécies normativas( por exemplo: CF/88 – art. 60); por sua vez, as constituições flexíveis, em regra não escritas, excepcionalmente escritas, poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário. Já a semirrígida algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo ordinário.  

9. Em relação a interpretação constitucional, indique qual e quando realizada pelo Poder Legislativo.

Interpretação legislativa.

10. Em relação a interpretação constitucional, indique qual e quando realizada pelo Poder Judiciário.

Interpretação jurisprudencial. É a principal.

11. Em relação à interpretação constitucional, indique qual e quando realizada pela doutrina.

Também chamado de interpretação ‘científica’, se refere à interpretação feita por pelos doutos, pelos doutrinadores, nas obras ou pareceres que publicam, ao estudar uma determinada norma. Alguns doutrinadores defendem que as exposições de motivos devem ser tomadas como interpretação doutrinária, e não autêntica, uma vez que não são leis.

12. Acerca da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, o que se entende por norma de eficácia plena?

“São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular”. Portanto a eficácia

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