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Direito Consumidor

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Por:   •  17/9/2013  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  2.239 Visualizações

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Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral.

A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 206, § 3°, V do Código Civil de 2002 (Prescreve: Em três anos, a pretensão para reparação civil); sustentando não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor [Prescreve em 5(cinco) anos a pretensão a reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria] porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo esta lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido Código Civil de 2002. (Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais).

Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.

Resposta:

Ao caso em tela deve ser aplicado o princípio lex posterior generalis non derogat priori speciali, que se baseia na superioridade do critério da especialidade sobre o do anterioridade, uma vez que ambas são leis ordinárias, ou seja, será aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, não se aplica a prescrição prevista no art. 206, § 3º, V do CC/02 ao conflito, mas sim à disciplinada no art. 27 do Código do Consumidor, uma vez que além da aplicação do princípio lex posterior generalis non derogat priori speciali, resta claro que houve uma relação de consumo entre o passageiro e a empresa, aplicando-se claramente o que estabelece o CDC quanto ao prazo de 5 anos para a prescrição da ação que tem por objeto a reparação de danos causados pelo fato do produto ou serviço

Conclui-se, porquanto, que o cidadão sofreu acidente em razão da exploração de atividade pela empresa, por esta razão, a essa relação deve ser aplicado as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

Com relação à Constituição e a defesa do consumidor é incorreto dizer:

A) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem administrativa.

B) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem econômica.

C) é um direito e uma garantia fundamental que pode ser alterada por meio de emenda constitucional por e tratar de uma relação de direito privado.

D) é uma cláusula pétrea e um direito ligado as relações de direito público.

Resposta:

A letra

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