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Direito De Propriedade

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Por:   •  29/9/2013  •  1.651 Palavras (7 Páginas)  •  1.788 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE

UNIDADE 1 - CURSO DE DIREITO

Campo Grande – MS

2012

ATPS ETAPA 02

EFEITOS DA POSSE E PROPRIEDADE

Atividade de Prática Supervisionada apresentada ao Prof°. Roberto Carvalho como etapa avaliativa da disciplina de Direito Civil VI durante o Sexto semestre do curso de Direito de 2012.

Campo Grande – MS

2012

Apresentação

Ao elaborar pesquisas em instituições bancárias, e financeiras e Concessionárias verifica-se serem bastante usuais alguns dispositivos de nosso Código Civil que trata de posse e propriedade bem como as Leis e Decretos, que auxiliam. Com estes dados foi elaborado um relatório baseando em perguntas previamente elaboradas com fins de direcionamento de conteúdo.

Neste relatório buscou-se responder algumas dúvidas referentes aos diversos formatos de aquisição de bens de consumo (veículos e imóveis), através de financiamento no mercado brasileiro, bem com apoio de legislação específica do Decreto Lei 911/69 e da Lei 10.931/2004, por exemplo.

E como todos sabemos as controversas sobre o instituto da posse ainda esta no seio de nossa sociedade tão latente e nosso cotidiano, e que a cada dia mais se inova buscando normas, jurisprusdências e maneiras para que se conclua com êxito, no mínimo satisfatório sobre todos os efeitos da posse. O que se sabe é que alguns efeitos são inerentes somente deste instituto, a proteção possessória, a percepção dos frutos, a responsabilidade pela perda ou deteriorização da coisa, a indenização por bem feitorias e o direito de retenção para garantir seu pagamento à usucapião. E neste contexto com objetivo de clarear alguns tópicos que poderiam estar obscuros, apresentamos este relatório, que vem direcionado para o estabelecimento das normas de processo sobre alienação fiduciária, e dispõe sobre o patrimônio.

A nova Lei nº 10.931 de 2004, que entrou em vigor em 02/08, apresenta, no que se refere às alterações ao Decreto Lei 911/69, alguns pontos positivos que trazem maior efetividade ao processo de busca e apreensão e satisfação do crédito em atraso para contratos com alienação fiduciária em garantia.

1. Quando e de que forma o financiado assume a posse do bem alienado? Quais os efeitos práticos da transferência da posse?

Na alienação fiduciária o credor é o proprietário do bem desde a concessão do crédito financiado até o pagamento integral. O devedor apenas se mantém na posse direta do bem, usufruindo do mesmo. Desta forma, não há o que se falar em inconstitucionalidade ou até mesmo em confisco de bens, porquanto cediço que o bem dado em garantia na alienação fiduciária não faz parte do patrimônio do devedor até o pagamento integral da dívida.

“Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”

2. Quando é transmitida a propriedade do bem alienado ao financiado? Quais os efeitos de direito essa transferência?

Como mencionado na resposta da pergunta anterior, a propriedade é do financiado desde o momento da concessão de credito, porém esta é indireta, uma vez que só constitui efeitos essa propriedade como patrimônio após o término do pagamento (integral) da dívida.

Sabe-se que a propriedade fiduciária pertence à financeira que se intitula credor daquele que “comprou” o bem. A alienação fiduciária tem característica de garantia real, pois a financeira fica com o domínio do bem e posse indireta, ainda que este fique em posse direta do devedor, que usufrui do bem como se dono fosse, através do constituto possessório.

Segundo preceitua Carlos Roberto Gonçalves, a propriedade do bem alienado se transfere à financiadora através da tradição ficta ao devedor (comprador do bem).

Quando a empresa financiadora adquire o bem em nome do comprador, gera direito obrigacional entre as partes (empresa e comprador), pois o primeiro detém a propriedade da coisa enquanto o segundo detém a posse, dando em contraprestação o valor da compra em parcelas.

Trata-se da busca de um direito de reaquisição do fiduciante/devedor em readquirir a coisa. Alcança o objetivo ao saldar a dívida, momento em que a propriedade fiduciária se extingue.

3. Alienação Fiduciária de Imóveis: qual tipo de contrato deve ser formalizado para sua caracterização? Onde deve ser registrado?

Contrato escrito, observado os requisitos da lei abaixo e deverá ser registrado no devido sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.

“§ 1o A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto, e conterá:”

“I - o nome da instituição emitente e as assinaturas de seus representantes;

II - o número de ordem, o local e a data de emissão;

III - a denominação "Letra de Crédito Imobiliário";

IV - o valor nominal e a data de vencimento;

V - a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, dos juros e, se for o caso, da atualização monetária;

VI - os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes;

VII - a identificação dos créditos caucionados e seu valor;

VIII - o nome do titular; e.

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