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Direito Do Trabalhador

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Por:   •  15/3/2015  •  906 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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Direito do trabalhador

Como a legislação trabalhista é muito ampla seguem apenas os direitos trabalhistas básicos. A legislação especial e as Convenções Coletivas de Trabalho fixam todas as regras gerais.

(I) Salário e Remuneração

O salário deve ser pago mensalmente e não pode ser inferior ao "salário mínimo" fixado pelo Governo, ou ao piso salarial estabelecido pela convenção coletiva de cada categoria profissional.

Além do salário, a remuneração inclui os benefícios concedidos pela a empresa de forma habitual, salvo previsão prevista em lei. Os salários não podem ser reduzidos mesmo com o consentimento do empregado.

(II) Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Todos os empregados têm direito a um dia de descanso remunerado, preferencialmente no domingo. A remuneração contratada em base mensal já inclui o pagamento do DSR.

(III) Férias

Ao completar um ano de serviço na empresa (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, se não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes durante esse período. O pagamento do período correspondente às férias deve ser feito até dois dias antes de seu início. As férias devem ser concedidas no ano seguinte ao período aquisitivo, sob pena de serem devidas em dobro pelo empregador.

(IV) 1/3 Adicional de Férias

Todos os trabalhadores têm o direito de receber um adicional de 1/3 sobre a remuneração mensal normal, na época das férias anuais.

(V) 13º Salário

Em dezembro de todo ano, o empregador deve pagar ao empregado uma remuneração extra, conhecida como 13º salário, correspondente ao salário do mês acrescido da média anual de outras verbas habitualmente pagas ao empregado durante o ano. Quando o empregado sai em férias, independentemente da época do ano, ele pode requerer o adiantamento da metade de seu 13º salário.

(VI) Aviso Prévio

O contrato de trabalho por tempo indeterminado pode ser rescindido a qualquer tempo e sem justa causa, mediante aviso prévio de uma parte à outra. Caso o empregador rescinda o contrato de trabalho do empregado sem justa causa, deve conceder aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Durante esse período, o empregado tem direito à redução de duas horas em jornada diária, ou à dispensa do trabalho por sete dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração.

O empregador pode dispensar o trabalho do empregado no período de aviso prévio, mediante o pagamento de indenização correspondente. A não concessão de aviso prévio pelo empregador garante ao empregado o direito ao respectivo pagamento.

(VII) Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Caso as atividades da empresa sejam legalmente classificadas insalubres, por deixarem o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, o empregador deve pagar ao empregado um adicional mensal compensatório correspondente a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.

No caso de atividades perigosas, que envolvem contato com explosivos, materiais inflamáveis e eletricidade, é devido o pagamento de um adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário do empregado.

(VIII) Jornada de Trabalho

Para os empregados em geral, a jornada máxima de trabalho é de oito horas por dia e de 44 horas por semana, com uma hora por dia de intervalo para refeição e descanso. Deve haver um intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre cada jornada de trabalho.

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