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Direito Do Trabalhador, Uma Base

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Por:   •  3/8/2014  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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Direito do trabalho: é o ramo do direito que trata da relação entre empregado e empregador, com a finalidade de proteger e fazer com que a relação seja harmônica e que as medidas de proteger sejam aplicadas. " O direito do trabalho é ramo do direito privado as partes são particulares e existe uma preponderância de normas do direito privado". Contrato individual do trabalho: é o acordo referente a relação de emprego, entre empregado e empregador. São as coisas que você devera fazer\seguir na empresa, uma norma estabelecida pelas autoridades administrativas e a justiça do trabalho de acordo com a CLT. "Consolidação das leis trabalhistas". CTPS: é obrigatório a toda pessoa que vai servir um serviço a outra pessoas, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. "C arteira de Trabalho e Previdência Social, Fundo de garanti a do tempo de serviço". Dispensa do trabalho com\sem justa causa: Com; é quando o empregado comete alguma falta grave na empresa que o faz ser demitido com justa causa, e causa as perdas de seus direitos. Sem; é quando o empregado é dispensado sem ter feito nenhuma falta grave para a empresa, assim calculando oque o empregado ira receber. Tendo o aviso prévio. Extinção do contrato de trabalho por decisão do empregado: é quando o empregado decide se demitir. Tem que ser feita com antecedência. Dispensa indireta: é a rescisão do contrato por decisão do empregado tendo em vista justa causa que o atingiu praticada pelo empregador. Aposentadoria espontânea: com a aposentadoria cessa o contrato de trabalho; inicia-se um novo vínculo jurídico entre as mesmas partes; a CLT impede a soma do tempo de serviço do aposentado que volta a trabalhar para o mesmo empregador. Extinção por iniciativa de ambos (acordo): modo de extinção que resulta da livre disposição dos interessados e desde que seja o desejo de ambos. Extinção dos contratos a prazo: é a extinção pelo cumprimento do prazo; nesse caso, o empregado terá direito ao saldo de salário. Rescisão do contrato: é a dispensa do empregado antes do termo final, com ou sem justa causa, ou pedido de demissão. Suspenção e interrupção do contrato de trabalho: Considera-se interrupção quando o empregado não pode fazer o trabalho e mesmo assim o empregador deve paga-lo Considera-se suspenção quando o empregado não faz o trabalho e o empregador não é obrigado a paga-lo. Jornada\Duração do trabalho: é o tempo que o empregador trabalhou. 8h diárias 44 semanais e 2h extras diárias. Jornada Noturna: Trabalho noturno é a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. se trabalha apenas 50min30seg. +20% no sálario.

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