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Direito Do Trabalho II

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Por:   •  28/8/2013  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  1.403 Visualizações

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Tema

Requisitos: Justa causa, rescisão indireta e culpa recíproca.

Objetivos

O aluno deve identificar e compreender os requisitos necessários para a resolução contratual, que autorizam a ruptura do contrato de trabalho por inexecução faltosa praticada por qualquer das partes ou por ambas as partes.

Estrutura do Conteúdo

Requisitos: Justa causa, rescisão indireta e culpa recíproca.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO: (OAB/RJ) João e Mário, atendentes da loja MM Ltda., após briga que envolveu agressão física entre ambos na frente de clientes do estabelecimento, foram chamados pelo empregador. O empregador (que verificou que os dois não mais poderiam trabalhar juntos), resolveu punir os empregados, tendo suspendido Mário por 10 dias e dispensado João por justa causa (como exemplo aos demais empregados). Comente se a conduta do empregador foi correta diante dos princípios que regem a justa causa.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) É correto afirmar que a CLT prevê, expressamente,

A) a advertência verbal, a censura escrita e a suspensão como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

B) somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

C) a advertência, verbal ou escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

D) a censura escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

Semana 4:

Caso concreto: A validade do rompimento do contrato de trabalho por justa causa depende da observância de alguns requisitos. É necessária a existência de previsão legal, gravidade da falta, imediatidade na punição, non bis in idem, ausência de perdao, e também a ausência de descriminação. Como João e Mário praticaram o mesmo ato faltoso, a punição aplicada deveria ser igual. O empregador poderia ter dispensado ambos por justa causa, na forma do art. 482, j da CLT. No entanto, como o empregador optou por aplicar punição menos severa ao Mário (suspensão), ficando a justa causa aplicada a João afastada, pois viola o princípio da não discriminação, já que a punição não foi igual, para a mesma falta.

Questão Objetiva: Letra B.

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