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Direito Do Trabalho - PRINCIPIO E REQUISITOS

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Por:   •  27/9/2013  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  476 Visualizações

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PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO:

1. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:

 In Dubio pro operário  no caso concreto, quando houver inversão do ônus da prova, na dúvida, decide-se a favor do empregado. Esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável, independentemente de sua hierarquia.

 Da norma mais favorável  art. 620 da CLT = uma norma hierarquicamente inferior, se mais favorável, aplica-se esta.

 Da condição mais benéfica  art. 5º, XXXVI, CF/88 – Sumula 51 TST = diz respeito a direito adquirido. Se em condição mais benéfica, o empregado adquire direito de nela permanecer.

2. PRINCÍPIO DA IRRENÚNCIABILIDADE DE DIREITOS:

 Art. 4º CLT - Súmula 276 TST

 Exceto diante de um juiz do trabalho, não pode o empregado abrir mão do seu direito. Qualquer acordo fora da justiça visando a renúncia, é nulo.

3. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

 Súmula 212 TST

 Cabe ao empregador provar o fim do contrato de trabalho.

4. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE:

 Art. 2º da CLT.

 A situação fática deve prevalecer sobre os documentos. Vale o que é de fato.

5. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE / IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS:

 a Bilateralidade de vontades não tem o condão/poder de afastar a aplicação das normas de direito do trabalho.

▬ ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS SEGUNDO A OIT:

 Liberdade Sindical

 Eliminação Trabalho Forçado

 Eliminação Trabalho Infantil (< 14 anos)

▬ RELAÇÃO DE TRABALHO x RELAÇÃO DE EMPREGO (Art. 3º CLT):

 Pessoalidade

 Subordinação

 Habitualidade

 Onerosidade

▬ REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO (art. 3º, CLT):

 Pessoalidade: Própria pessoa que presta o serviço. O contrato de trabalho é intuitu personae, quer dizer que o trabalho será realizado com pessoa certa e específica, sempre pessoa física, e esta não poderá se fazer substituir sob pena do vínculo empregatício.

 Não eventualidade: Habitualidade. Para a configuração desse requisito, deverá haver a prestação de serviço de forma contínua e certa, não podendo este ser de forma esporádica ou ocasional. Segundo posicionamento do TST, habitual é aquele serviço

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