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Direito E Especie

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Por:   •  19/9/2013  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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o contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir domínio de certa coisa, e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro. - aquele em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente (Caio Mário). - com a celebração do contrato de compra e venda, gera-se apenas um direito pessoal às partes, sendo que o vendedor se obriga a transferir o domínio do bem. - tratando-se de meros efeitos obrigacionais, a transferência da propriedade somente ocorrerá com a tradição (entrega), no caso de bem móvel, ou com o registro do título aquisitivo no respectivo cartório, se for imóvel.

Classificação a) contrato bilateral (ou sinalagmático) – gera obrigação a ambas as partes contratantes, as quais serão, simultaneamente, credores e devedores. Enquanto o vendedor está obrigado a transferir o domínio do bem, o comprador tem o dever de pagar o preço acordado.

b) contrato oneroso – resulta do fato de ambos os contratantes objetivarem vantagem patrimonial, havendo sacrifícios e vantagens que se equivalem. c) contrato comutativo – em regra, há um objeto determinado, com a equivalência das prestações e contraprestações, além da certeza no que tange ao seu valor quando as sua formação. Porém, excepcionalmente, poderá ser aleatório, no caso dos arts. 458, 459 e 460, C. d) contrato consensual – basta o acordo de vontades sobre a coisa e o preço, sem a necessidade de outro ato solene ou formal para que se origine o vínculo (art. 482, C). - contudo, na compra e venda de imóveis, torna-se imprescindível escritura pública, que passa a integrar a substãncia do ato (arts. 108 e 215, C).

e) contrato translativo de domínio – o ato dá causa à transmissão da propriedade do bem, e fundamenta a tradição ou o registro.

Elementos constitutivos

Coisa

- precisa, em primeiro lugar, estar in commercium, ser disponível, podendo ser alienada e adquirida pelas pessoas. - necessita ter existência, ainda que potencial (coisa futura), quando da celebração do contrato.

- pode ser corpórea (imóveis, móveis e semoventes) ou incorpóreas (ações na bolsa, direitos de invenção, créditos, propriedade literária). - individuação da coisa – deverá estar perfeitamente determinada, ou ao menos, que seja suscetível de identificação no momento da execução do contrato, pois anteriormente indicada pelo gênero e qualidade. - deve ter possibilidade de ser transferida ao comprador, não podendo já pertencer a este ou a terceiro. - art. 1268, § 1º, C – a venda realizada por quem não é dono pode ser convalidada no caso de o comprador estar de boa-fé e o alienante vier a adquirir, posteriormente, o domínio do bem.

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