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Contrato Em Espécie Direito Civil

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Por:   •  6/10/2013  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  654 Visualizações

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ATPS DIREITO CIVIL – ETAPA 3 - Contratos em espécie. Seguros.

João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.

R: Neste caso apresentado, João foi imprudente ao dirigir distraidamente em transito de grande fluxo e negligente, pois desprezou a sinalização e furou o semáforo. Como é conhecido, nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados. Neste caso é configurada a responsabilidade do locatário.

CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. NOS TERMOS DO ARTIGO 186 DOCÓDIGO CIVIL, AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA,NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR O DIREITO E CAUSAR DANO AOUTREM, COMETE ATO ILÍCITO, DEVENDO REPARAR OS DANOS CAUSADOS.SE, EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO DE SEGURO, A SEGURADORA ARCACOM OS DANOS CAUSADOS NO VEÍCULO SEGURADO EM VIRTUDE DE ABALROAMENTO, VALIDAMENTE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR,PODENDO COBRÁ-LOS DO CAUSADOR DO ACIDENTE, A TEOR DO QUEDISPÕE O ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL, IN VERBIS: "ART. 786. PAGA AINDENIZAÇÃO, O SEGURADOR SUB-ROGA-SE, NOS LIMITES DO VALORRESPECTIVO, NOS DIREITOS E AÇÕES QUE COMPETIREM AO SEGURADOCONTRA O AUTOR DO DANO".

(TJ-DF - APL: 24814920098070001 DF 0002481-49.2009.807.0001, Relator: ANAMARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 01/04/2009, 6ª TurmaCível, Data de Publicação: 15/04/2009, DJ-e Pág. 111)

Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.

R: A minha contestação seria fundamentada no art. 766, CC, pois segundo o que esta na letra da lei: “se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”. Neste caso se verifica que o segurado teve má-fé ao efetuar o contrato.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AOPRINCÍPIO DA BOA-FÉ, POR OMISSÃO DE DECLARAÇÃO SOBRE DOENÇATERMINAL. AUSENCIA DE PROVA SOBRE A MÁ-FÉ.

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