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Direito E Meio Ambiente

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Por:   •  5/9/2014  •  268 Palavras (2 Páginas)  •  367 Visualizações

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DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Homicídio

Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

Infanticídio

Aborto

HOMICÍDIO (art. 121 do Código Penal)

1. Conceito: é a morte de um ser humano praticado por outro ser humano. É a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outra pessoa.

2. Objeto jurídico: a vida humana extrauterina

3. Objeto material: é a pessoa sobre a qual recai a ação ou omissão.

4. Ação nuclear: “matar” - destruir ou eliminar a vida humana.

5. Sujeito ativo: também pode ser qualquer pessoa.

6. Consumação: o homicídio consuma-se no momento em que a vitima morre.

A morte se dá com a cessação da atividade encefálica. (ver art. 3º da Lei n. 9.434/97.

7. Tentativa: é possível .

Tentativa incruenta ou branca.

Tentativa cruenta ou vermelha.

Desistência voluntária.

8. Elemento subjetivo : é o dolo . Vontade livre e consciente de eliminar a vida humana alheia.

HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

Motivo de relevante valor social

Motivo de relevante valor moral

Homicídio emocional

Domínio de violenta emoção;

Provocação injusta da vítima;

Logo após a provocação

Eutanásia

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outo motivo torpe;

Paga: é prévia em relação ao homicídio.

A promessa: é para pagamento posterior ao ato homicida.

Motivo torpe: é o motivo vil, repugnante, que demonstra depravação moral do agente.

Por motivo fútil;

Significa matar por motivo de pequena importância, insignificante.

Quanto aos meios empregados

Quanto ao modo de execução

Para assegurar a execução, a ocultação , a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Teleológica: quando o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime.

Consequencial: quando o homicídio visa assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

Vitima menor de 14 anos;

Vitima maior de 60 anos;

Índio não integrado. ( lei 6001/73)

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