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Direito E Sociedade, Natureza E Cultura Direito Fenômeno sócio Cultural

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Por:   •  21/9/2014  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  710 Visualizações

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Direito e Sociedade, natureza e cultura

Direito fenômeno sócio cultural

Fatores sociais e direito

Os grupos sociais e suas relações sofrem influencia de diversos fatores sociais (demográficos, geográficos, econômicos, religiosos, éticos, políticos etc. ) Portanto conclui – se a inexistência de um único fator social determinante do direito , podendo em uma sociedade ou situação ocorrer o predomínio de uma delas , sem excluir a influencia das demais . Todavia os mesmo fatores em outra sociedade ou situação semelhante podem não influir no direito.

Direito e economia

O determinismo econômico foi pela primeira vez defendida por Max Weber ao dizer - na produção social os homens estabelecem relações independentes de sua vontade, necessárias, determinadas. Tais relações de produção correspondem a certa etapa de desenvolvimento de sua força material de produção. O conjunto dessas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se erguem as superestruturas jurídicas e política, que correspondem às formas sociais bem definidas de consciência.

Assim para o materialismo histórico, não só o direito como também as instituições políticas, a arte, as formas de saber e os valores seriam determinados pela estrutura econômica da sociedade.

Natureza, cultura e direito

Decisivo e’ o componente imaterial da intencionalidade. Contendo destinação e sentido dependendo do homem e da sua vontade para ser denominado um fenômeno cultural. Sem o componente intencional o Código de Hamurabi serio um enorme cilindro de pedra negra.Mas a sua intencionalidade , ou seja sentido faz com que os estudiosos da Historia do direito não o vejam como pedra, ou seja como natureza,mas como um grande código da antiguidade. O direito não e um pedaço da natureza, apesar de fazer parte dela. O direito tem significação , destinação , finalidade , sendo prescrito tendo em vista fatos sociais e valores.Não é assim produto da natureza.Pertence ao humano , ou seja ao mundo construído pelo homem . Não é puro valor, nem fato exclusivamente, mesmo por que do fato não pode ser deduzido o valor e nem a norma .Encontra-se na área cultural, que esta sobreposta a natureza, que o homem pode dominar e transformar para o bem ou para a destruição própria e da civilização.

Direito e Civilização

Segundo Marcel Mauss , civilização engloba um complexo de fenômenos culturais , ´´ comuns a varias sociedade mais ou menos relacionadas, principalmente pelo contato prolongado ´´. É assim, a cultura, que, surgindo em uma sociedade, se torno comum a sociedades diferentes, em que pode se repetir como se enriquecer, dando origem ao fenômeno denominado por Toynbee de grande sociedade. É por exemplo o caso da civilização Ocidental .

Sociólogos como Sorokin , demonstram ter casa civilização o seu tipo de direito . Inegavelmente o direito ocidental funda-se no primado do direito, acima do poder dos governantes. Funda se também no respeito á pessoa humana e na proteção da liberdade, razão pela qual exige a divisão e o equilíbrio entre os poderes do estado, com o objetivo de evitar a concentração

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