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Direito Fundamental

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Por:   •  26/10/2014  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  280 Visualizações

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DIREITOS FUNDAMENTAIS

Introdução:

O presente trabalho tem por objetivo expor o principio e o papel dos direitos fundamentais e demonstrar que os direitos fundamentais têm por objeto a proteção e o respeito a dignidade da pessoas humana.

Desenvolvimento:

Direitos Fundamentais são aqueles direitos atribuídos a todos os cidadãos em comum, de todas as sociedades espalhadas pelo globo terrestre, que têm como finalidade assinalar as condições mínimas com as quais cada ser humano deve dispor de modo a conduzir sua vida de modo pleno e sadio.

Na Idade Média, encontraremos esboços das primeiras declarações de direitos fundamentais, nos "forais" e "cartas de franquia", pois tais documentos traziam em seu conteúdo enumerações de direitos de interesse do indivíduo.

A Revolução Francesa marca um importante progresso na normatização e concepção dos direitos fundamentais, que terão cada vez mais prioridade na doutrina de elaboração das constituições nacionais. Isso significa que, na elaboração dos documentos capitais de cada nação, o respeito à integridade e desenvolvimento humanos terá cada vez mais importância. O primeiro grande êxito de tais ideias libertárias foi a de influenciar de maneira decisiva a legislação norte-americana, totalmente inovadora em sua época e que promoveu uma verdadeira revolução na concepção dos direitos fundamentais.

Na busca de uma maior humanização dos sistemas legais, o ponto culminante da evolução na questão encontra-se na composição da Declaração Universal dos Direitos do Homem, influenciada pelos direitos fundamentais, foi assinada em Paris a 10/12/1948. Sua importância reside na tentativa inédita de estabelecer regras válidas universalmente para todo o ser humano, independente de sua origem, raça, religião ou cultura. As Nações Unidas aprovou seu conteúdo por meio da Resolução 217, sendo corroborada pelo Brasil na mesma data de sua assinatura. É uma conquista de todo ser humano, e hoje é inadmissível considerar-se uma sociedade civilizada sem que respeite os princípios contidos em tal documento.

Vale lembrar que a Constituição brasileira de 1988 é fortemente influenciada pelas ideias contidas na Declaração Universal dos Direitos do Homem, dando assim o seu cognome de "Constituição Cidadã". A constituição federal 1988 trouxe os direitos e garantias fundamentais, classificado em direitos individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos e partido políticos. Os direitos fundamentais representam a idéia de um direito ideal, por isso são consideradas imutáveis, eternas e vigentes em todas as dimensões geográficas.

Os Direitos Fundamentais, ou Liberdades Públicas ou Direitos Humanos é definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.

As principais características dos direitos fundamentais são:

Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

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