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Direito Natural

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Por:   •  3/4/2013  •  1.389 Palavras (6 Páginas)  •  910 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATOLICA DE MOÇAMBIQUE

FACULDADE DE DIREITO

DELEGAÇÃO DE MANICA

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Direito Positivo Vs Direito Natura

DOCENTE: DR. SÉRGIO MAFUCA

DESCENTE: SÉRGIO JOAQUIM DIQUE

1º ANO - NOCTURNO

CHIMOIO, MARÇO DE 2011

Índice

Introdução 3

Direito Positivo Vs Direito Natural 4

Direito Positivo (conceito) 4

Direito Natural (conceito) 5

Caracteristicas do Direito Positivo 6

Caracteristicas do Direito Positivo 6

Relação entre o Direito Natural e o Direito Positivo 7

Conclusão 8

Bibliográfia 9

Introdução

A abordagem filosófica quanto a definição e conceitualização de termos juridicos deixa, em grande parte, os estudantes do curso de direito sem uma clara compreensão de tais definições. Urge, portanto, que os estudantes procurem, por via de pesquisas bibliográficas e explicações de docentes e outras fontes possiveis, um melhor intendimento destas definições, utilizando uma variada gama de abordagems que permitam aos estudantes assimilarem o conhecimento e posterior aplicação em vida prática.

O tema direito positivo versus direito natural vai além da simples procura dos conceitos dos termos. Refere-se a causa ultima do direito e fonte primária do mesmo. Trata da constituição, no sentido criativo do termo, do direito e das suas ordems normativas.

O presente trabalho vai referir-se aos factores constituitivos das duas ordems juridicas para encontrar os pontos convergentes e, portanto, uma clara definição e consequente delimitação de alcance de cada uma destas normas. Demonstrar o seu valor dos diversos pontos de vista, para além de uma perspectiva critica das teorias existentes.

Direito Positivo Vs Direito Natural

Para uma melhor abordagem deste tema devera se procurar alistar algums conceitos do Direito Positivo e do Direito Natural. Feito isso, procurar-se-ha encontrar pontos convergentes nos conceitos e criar-se um conceito que pode se considerar de concensual entre aqueles conceitos encontrados.

Direito Positivo

Conceito:

O Direito Positivo é a manifestação da vontade da sociedade ou do Estado, é valido segundo regras imanentes ao próprio sistema e obriga enquanto susceptível de imposição coactiva’’[1].

(Também conhecido por jus in civitate positum) o direito positivo é o conjunto de regras postas em vigor (pelos orgãos criadores do direito) numa determinada sociedade, sendo não só as que vigoram num determinado momento mas também as que já tenham atingido o termo da sua vigência, tendo em vista a harmonia e convivência social.

Nos dois conceitos, supra encontramos o mais importante pilar do direito, que é a propria sociedade que por um lado faz o direito e por outro lado se subordina ao mesmo aceitando a imposição coactiva.

O Direito positivo é indiscutivelmente necessário para a sobrevivência da humanidade. As civilizações e consequente globalização permitem que se os homen interajam de maneira e em nível antes impossíveis. Esta realidade cria ou criou a imperatividade de se positivar normas especificas para cada sociedades. Isso para evitar, que a parte não positivada do direito natural, e menos esclarecida por virtude de espaço ou localização geográfica ou até costumes, não causasse divergências nas novas sociedades globalizadas. Deste ponto de vista o direito positivo vem criar o élo de ligação entre sociedades, nações, estados. Permite ou cria uma linguagem legal comum a todos num espaço, e ajuda a concretização de anseios e/ou projectos que a própria evolução impoe as sociedades.

Direito Natural

Conceito:

É aquilo que é devido, como objecto de justiça por força da natureza das coisas, ou a ordenação juridica originada e fundamentada na natureza humana.[2]

É o direito que devia vigorar; o conjunto de normas que deviam valer como direito, e sobretudo (num sentido restrito só) aquele núcleo que devia valer como direito em qualquer sociedade humana. [3]

Estamos perante conjunto de princípios normativos universais e imutáveis que demanam do própria natureza do homen, para regular as suas condutas para a realização da justiça. Isso significa que estas normas existem independentemente da vontade dos criadores do direito positivo. Mas, mais que isso é o facto de que o direito natural é próprio da humanidade. Não precisa de prescrições estaduais ou nacional para sua validade. Ao contrário do direito positivo, o direito natural vale para todos independemente da sua localizações geográfica.

O direito natural serve de base crítica para a formação e à reforma do direito positivo, portanto, ‘‘fonte’’ do direito positivo

O espaço que o direito natural ocupa no ordenamento juridico das nações é inquestionável. Embora tenha sido dado menos relevância em comparação com o direito positivo, o direito natural é inquestionávelmente a base e fundação para a criação do direito positivo. Esta posição é logica e bem conhecida. Sendo lógica a posição do direito natural porque é que não goza inteiramente da protecção coactiva do poder politico?

A resposta encontra-se na observação do desenvolvimento do estado. No fenomeno social que criou ou cria o estado ou poder politico. Na mudança de valores éticos e morais dos homens. Em tempos passados, o ‘‘gentlemen’s agreement’’ (portanto, acordo de cavalheiros), firmado pelo aperto de mãos era um contrato com valor equivalente ou até superior ao contrato escrito de hoje. A evolução e desenvolvimento das civilizações materiais, em tanto que feitos

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