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Direito Natural Conforme Hobbes E Rousseau

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Por:   •  21/4/2013  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  975 Visualizações

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Renuncia aos direito naturais é absoluta, vale dizer, quando se estabelece o pacto subjectionis há uma renuncia completa dos direito naturais concedendo ao soberano uma carta em branco, ele não precisa dar satisfações a ninguém das suas decisões; (Hobbes/Rousseau) esse dois pensadores do direito natural afirmam que os indivíduos em sociedade renunciam de maneira absoluta os seus direitos naturais. Diferença entre ambos: Em Hobbes a renuncia aos direitos naturais se faz em favor de um indivíduo fisicamente identificado, isto é o rei, o monarca, o soberano; enquanto que em Rousseau essa renuncia é feita por cada um em nome do corpo social (sociedade), para se em seguida recupera-las totalmente com a constituição do corpo político. Hobbes nega direito de liberdade aos indivíduos porque o exercício da liberdade faz preponderar o natural egoísmo de cada qual em prejuízo do interesse comum, sua máxima é: antes a tirania do que a anarquia. A consequência do pensamento de Hobbes é a defesa que faz dos regimes absolutistas.

A teoria da Concetio imperii afirma que no momento do pactos subjectionis a alienação dos direito naturais ao soberano não foi total mas apenas parcial, isto é, os súditos conservaram na sua esfera de disponibilidade algumas liberdades/direitos naturais interditas à qualquer ação restritiva por parte do soberano. Isto é, a ofensa à esses direitos naturais, ou seja, o desrespeito à eles tem por consequência a emersão do direito de resistência.

A teoria da Tranlatio imperii não admite o direito de resistência pois afirma que todo o comando emanado do soberano será sempre justo; e ainda que não seja justo os súditos transferiram ao soberano um poder absoluto contra o qual não lhes é licito insurgir-se.

Na teoria da conceito Tranlatio imperii por sua vez qualquer comando que ofenda aqueles direito naturais será considerado injusto, legitimando o exercício do direito de resistência por parte dos súditos contra àquele comando que é injusto porque ofendeu àqueles direitos naturais inalienáveis. O problema é o de se definir quais são então esses direitos naturais. Os Jusnaturalistas não chegaram a um acordo, mas os ideais de propriedade respeito à vida liberdade tanto do querer quanto do agir e igualdade de todos perante a lei, são aqueles que vieram a ser reconhecidos pela revolução francesa e denominados de direitos naturais de primeira geração ou da liberdade. Os homens em sociedade encontram-se todos individualmente em um mesmo plano de igualdade cuja relações entre uns e outros são de coordenação e articulação de cada um destes interesses individuais.

As relações entre governantes e governados, são relações de coordenação entre interesses hierarquicamente diferentes (relação entre desiguais). As relações entre iguais são administradas pela justiça comutativa (das trocas) as relações de coordenação dizem respeito à justiça comutativa.

As relações entre iguais no mesmo plano de igualdade desenvolvem-se nas relações intersubjetivas, isto é, no espaço privado, as relações de coordenação são relações que pressupõem o exercício do poder e, portanto ocorrem na esfera publica.

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