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Jusnaturalismo Cosmológico / Direito Natural

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Por:   •  10/10/2012  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  6.283 Visualizações

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DIREITO NATURAL

A teoria do Direito Natural tem como projeto avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem, isto é alcançando através da fundamentação de determinados princípios do Direito Natural que são considerados bem humanos evidentes em si mesmos.

A pesar de haver uma história das teorias, opiniões e doutrinas que afirmam a existência de princípios do direito natural, eles, por si só, não possuem uma história das origens e das sucessões do direito natural e suas divergências. No entanto, os princípios do Direito Natural valem e existem independentemente do seu uso ou seu esquecimento, assim como os princípios matemáticos.

Cabe destacar a relação entre a lei natural, o argumento clássico para essa relação está presente em Thomás de Cequino que dirá que as duas leis se ligam por uma conexão racional. O Direito positivo se subordina ao direito natural por duas razões: Pela necessidade de compelir e forçar as pessoas egoístas a agir de modo razoável e bem, e buscar um padrão futuro de ordem social, atentando para o fato que ambos os argumentos derivam de razão prática.

Os adeptos ao Direito Natural são conhecidos como jusnaturalistas, historicamente pertencem ao jusnaturalismo pensadores católicos como Thomas de Aquino e escritores racionais como Hugo Grócio.

Thomas Hobbes conclui o direito natural como “a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto , para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão consideram como os meios idôneos para a consecução desse fim”, (Direito natural nasce a partir do momento que surge o homem). Hobbes considerava que esse direito natural só levaria a guerra de todos contra todos e a destruição mutua, sendo necessária a criação de um direito positivo ou um controle social, que poderia ser garantido através de um poder centralizado que estabeleceria regras de convívio e pacificação. Esse é um momento importante de crítica ao Direito Natural que a partir disso será sistematicamente realizado pelos adeptos do positivismo jurídico, sendo muito clara e completa a postura crítica de Hans Kelsen em dezenas de escritos.

Mesmo assim, o direito natural continua tendo adeptos na atualidade (os direitos naturais são princípios fundamentais de proteção do homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, afim de que se tenha um ordenamento jurídico substancialmente justo. Não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado: É um direito espontâneo, que se origina pela própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação da experiência e razão, constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, de caráter universal eterno e imutável).

JUSNATURALISMO COSMOLÓGICO

O jusnaturalismo cosmológico foi a doutrina do direito natural que caracterizou a antiguidade greco-latina, fundado na ideia de que os direitos naturais corresponderiam à dinâmica do próprio universo, refletindo as leis eternas e imutáveis que regem o funcionamento do cosmos; antes mesmo do surgimento da filosofia, nos moldes conhecido pelo ocidente, já se afirmavam vagas ideias e diversas concepções

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