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Direito Penal III Aborto

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Por:   •  23/3/2015  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  1.841 Visualizações

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DIREITO PENAL III - CCJ0110

Título

SEMANA 2

Descrição

CASO CONCRETO

Justiça manda a júri desempregada que fez autoaborto.

Fonte: OABRJ DIGITAL. NOTÍCIAS.

Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/72175-justica-manda-a-juridesempregada-

que-fez-autoaborto, 04/06/2012 – 11h42

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo

Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular.

Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo

Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus

por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da

promotoria. Keila Rodrigues mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São

Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio

Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito,

comprados clandestinamente. No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela

foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco

tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente.

Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e Keila entrou em

trabalho de parto antecipado. O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto

normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não

resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade

extrema. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma

queixa contra Keila numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética

de Profissionais da Enfermagem. O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério

Público, que entrou com uma denúncia formal contra Keila na Justiça. Sem dinheiro para

contratar advogado, Keila recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da

Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados. A advogada Maria do Carmo Rocha

Chareti foi então nomeada para defender Keila no processo. E ela mesma teve dificuldade

para localizar a acusada. "Keila mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas.

Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta. Na audiência, Keila

compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as

condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse

estar "profundamente arrependida". Diante da situação, Keila foi absolvida sumariamente

pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por

Keila, a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de

prática de aborto. Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não

ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação,

Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em

pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma

gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a

benevolência do magistrado". Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a

denúncia contra Keila porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não

apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições

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