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Direito Pratica

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Por:   •  11/3/2015  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  228 Visualizações

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Industria de Doces Algodão de Açúcar Ltda., representada por seu administrador, com sede na Rua____, Bairro____, cidade de São Paulo – SP, por seu advogado inscrito na OAB/____ sob____, que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço na Rua ..., Bairro ..., local indicado para receber intimações (art. 39 do Código de Processo Civil), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Execução de Título Extrajudicial

pelo rito ordinário, em face de Sonhos Encantados Comércio de Doces Ltda., com endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida no endereço ...., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

DOS FATOS

A Autora é credora da empresa Ré, por meio de uma duplicata de venda de mercadorias, não aceita por esta, e vencida em 02/02/2011, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ocorre que, não obstante a duplicata em questão ter sido remetida à Ré dentro do prazo legal de 10 (dez) dias (artigo 7º da Lei 5.474/68) e, ainda, em que pesem não restarem configuradas qualquer das hipóteses permissivas de recusa de aceite (artigo 8º da Lei 5.474/68), a Ré recusou-se a proceder ao aceite e nem tampouco justificou sua conduta.

Diante da recusa injustificada da Ré, a empresa Autora efetivou o devido protesto de título por falta de pagamento (artigo 13 da Lei 5.474/68).

Impende ressaltar que a Autora detém o canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora Ré, dando conta do recebimento da mercadoria, o que afasta qualquer alegação de não recebimento da mercadoria.

Desta feita, não restou outra alternativa à Autora senão escudar-se perante o Poder Judiciário.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. DA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI DAS DUPLICATAS (Lei 5.474/68)

Como é cediço, na hipótese da duplicata, o aceite é obrigatório, cabendo sua recusa em apenas três situações previstas em lei (artigo 8º da Lei 5.474/68), quais sejam: não recebimento da mercadoria ou mercadoria recebida com avarias (inciso I), vícios na qualidade ou na quantidade das mercadorias (inciso II) e divergência no prazo e preço ajustados (inciso III).

Não se vislumbrando a ocorrência de qualquer dessas situações, o aceite da duplicata é obrigatório.

Todavia, inexistindo o aceite, para ganhar força executiva, a cobrança da duplicata demandará, conforme estabelece o artigo 15, inciso II, alíneas "a", "b", e "c", da Lei 5.478/68, a presença concomitante do protesto, do documento comprobatório da entrega da mercadoria e da inexistência de motivos legais para a recusa do aceite.

Na hipótese sub examine, os requisitos para cobrança judicial da duplicata sem aceite restam cabalmente demonstrados, senão vejamos.

O competente protesto de título por falta de pagamento foi realizado, conforme comprovam os documentos acostados às fls....

De igual forma, existe documento hábil comprobatório da entrega e recebimento

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