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Direito Previdenciario

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Por:   •  30/9/2013  •  3.080 Palavras (13 Páginas)  •  268 Visualizações

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Direito Previdenciário e da Seguridade Social

O Direito Previdenciário está incluído no nosso Ordenamento Jurídico no Direito da Seguridade Social que engloba os direitos relativos à saúde, à previdência Social e à Assistência Social dos cidadãos brasileiros:

Transcrevemos o texto sobre o assunto constante da obra de Sérgio Pinto Martins, Instituições de Direito Público e Privado, 9ª edição, São Paulo, Atlas, 2009, folhas 177/184:

“Direito da Seguridade Social é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. (MARTINS, Sérgio Pinto, Direito da seguridade social. 26.ed.São Paulo: Atlas, 2008.p.19.)

Seguridade Social é, portanto, o gênero que engloba a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.

12.2 Princípios

São princípios da seguridade social: (a) universalidade da cobertura e do atendimento; (b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (d) irredutibilidade do valor dos benefícios; (e) equidade na forma de participação do custeio; (f) diversidade da base de financiamento; (g) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

12.3 Custeio

A Seguridade Social é custeada por toda a sociedade de forma direta (contribuições) e indireta (impostos), mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento (PIS e Cofins) e o lucro, dos trabalhadores, da receita de concursos de prognósticos (loteria esportiva, sena, loto, loteria federal etc.) e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

A arrecadação decorrente das contribuições do PIS-Pasep serve para custear o seguro-desemprego (art. 239 da Constituição).

As contribuições previdenciárias só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado (§ 6º do art. 195 da Constituição), não se lhes aplicando o princípio da anterioridade tributária.

A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (§ 4º do art. 195 da Constituição), desde que mediante lei complementar, não sendo cumulativa nem tendo o mesmo fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

A Lei nº 8.212/91 trata do custeio da Seguridade Social.

O Decreto nº 3.048, de 6-5-1999, é o regulamento da Previdência Social, tendo regras de custeio, mas também de benefícios.

São segurados do sistema: (a) como empregado; (1) o empregado urbano e rural, o trabalhador temporário, o diretor empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão; (2) o empregado doméstico; (b) como contribuinte individual; o autônomo, o eventual, o empresário, o equiparado a autônomo; (c) o trabalhador avulso, que é a pessoa que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, porém arregimentado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Órgão Gestor de Mão-de-obra (estivador, conferente de carga etc.); (d) segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exercem essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo; (e) facultativo, que é a pessoa que não tem obrigação legal de recolher a contribuição, sendo o maior de 16 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, fazendo o pagamento da contribuição.

A contribuição normal do empregado, empregado doméstico e avulso é de 8, 9 ou 11% sobre o salário-de-contribuição. A contribuição dos demais segurados (autônomos, empresários, equiparados a autônomo e segurado facultativo) é calculada à razão de 20% sobre a remuneração ou remuneração declarada. O empregador irá recolher a contribuição de 20% sobre a remuneração paga ao empregado, sem qualquer teto. Recolherá ainda a contribuição de acidente do trabalho de 1 a 3%, dependendo do risco de sua atividade (leve, médio e grave). A contribuição do empregador doméstico é de 12% sobre a remuneração do empregado doméstico.

O órgão que arrecada as contribuições e paga os benefícios é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

12.4 Previdência Social

A Previdência Social é o segmento da Seguridade Social, composto de um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social, mediante contribuição, que tem por objetivo proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, quando ocorrer certa contingência prevista em lei. A Previdência Social atenderá a: (a) cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (b) proteção à maternidade especialmente à gestante; (c) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (d) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (e) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes (art. 201 da Constituição).

A lei disporá sobre o sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

O sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

O sistema de Previdência Social é o de

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