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Direito Previdenciario

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Por:   •  11/10/2013  •  1.927 Palavras (8 Páginas)  •  3.950 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 3

2. PARECERES .............................................................................................................. 4

2.1 PARECER REFERENTE À PRIMEIRA CONSULTA ............................................ 4

2.2 PARECER REFERENTE À SEGUNDA CONSULTA ............................................ 6

2.3 PARECER REFERENTE À TERCEIRA CONSULTA ........................................... 8

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 11

1. INTRODUÇÃO

Trabalho com intuito de prestar consultoria, totalizando 3 (três) consultas na área previdenciária para as dúvidas apresentadas pelo cliente Editora Dinâmica acerca de questões jurídico-previdenciárias, nos seguintes termos:

Primeira consulta

“Em relação aos jovens jornalistas que possuem artigos publicados com mais frequência pela

Revista Novidade, pergunta-se:

Constituem segurados obrigatórios da Previdência Social? Em que condição de segurado?

Empregado, contribuinte individual, avulso ou segurado especial? Em caso positivo, deve-se

observar em relação a eles a norma do § 1º do artigo 18 do Regulamento da Previdência

Social (inscrição diretamente na empresa)?”

Segunda consulta

“Qual o valor do salário de contribuição de Etevaldo Madeira, somando-se o que deve ser

considerado em relação aos dois contratos?”

Terceira consulta

“A quais benefícios previdenciários Luiz Vasconcelos e Maria da Penha terão direito? O que

cada um deverá alegar e comprovar perante a Previdência social para obter seus respectivos

benefícios? A partir de que momento esse benefício será devido? Como o benefício de cada

um será calculado em relação ao salário-de-benefício?”

2. DOS PARECERES

2.1 PARECER REFERENTE À PRIMEIRA CONSULTA

À Revista Novidade

Em relação aos jovens jornalistas que possuem artigos publicados com mais freqüência pela Revista Novidade, Constituem segurados obrigatórios da Previdência Social? Em que condição de segurado? Empregado, contribuinte individual, avulso ou segurado especial?

A consulta diz analisa a questao de que todas as semanas a empresa recebe colunas de jovens jornalistas previamente cadastrados, escolhendo a melhor, que é publicada por aquela revista semanal, voltada para o público jovem. A empresa paga apenas pelas colunas selecionadas e efetivamente publicadas eo cadastro conta atualmente com 25 jornalistas, sendo que dois deles se destacam econseguem publicar pelo menos um artigo a cada dois meses.

È o relatório. Passa-se a opinar.

Estabelece o ordenamento jurídico pátrio, art 12 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os

planos de benefícios da Previdência Social - Os segurados são sempre pessoas físicas e dividem-se em obrigatórios e facultativos.Nos termos do artigo 11, são segurados obrigatórios do RGPS: I) os empregados (pessoas físicas com vínculo empregatício); II) os empregados domésticos; III) os contribuintes individuais (agropecuaristas, titulares de firmas, diretores não empregados de sociedades anônimas, sócios gerentes e sócios cotistas remunerados, prestadores de serviços eventuais sem vínculo empregatício); IV) os trabalhadores avulsos; V) e os segurados especiais (pequenos agropecuaristas, seringueiros, pescadores etc, além de cônjuges ou companheiros, e filhos maiores de 16 anos dos mesmos).

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no

caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

§ 1º A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999).

Ante o exposto, com relação aos jovens jornalistas que possuem artigos publicados com mais freqüência pela Revista Novidade, estes são segurados obrigatórios da Previdência Social, em condição de trabalhador avulso, onde a inscrição foi feita diretamente na empresa, conforme Parágrafo1°, art18 decreto 3.265/99.

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. JORNALISTA.

O enquadramento da atividade considerada especial faz-se de acordo com a legislaçãoontemporânea à prestação do serviço.

Comprovado o exercício da atividade de jornalista à época em que vigia o Decreto nº7.077/76, que previa a aposentadoria especial para jornalista (art. 37), este é que deve ser aplicado.(AMS Nº 2002.70.01.009704-0/PR, Rel. o Exmo. Sr. Juiz Federal FERNANDO

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