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Direito Previdenciario

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Por:   •  15/10/2013  •  1.516 Palavras (7 Páginas)  •  416 Visualizações

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Estrangeiros não naturalizados e o BPC

Resumo

O Benefício de Prestação Continuada, coordenado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), é tema de grande discussão quanto à sua assistência para estrangeiros não naturalizados e residentes do Brasil. A lei não deixa claro se o benefício deve ou não ser pago para pessoas com essa situação, deixando brechas para que eles façam o requerimento e ingressem com ações no Juizado Especial Federal.

Atualmente, tramita na câmara um projeto de lei elaborado pelo deputado Carlinhos Silva que regulamenta a questão. Seria de extrema importância a resolução do caso para dirimir as dúvidas e resolver a situação desses que necessitam de assistência social para sua subsistência.

Descritores: INSS, benefício, estrangeiro, lei, assistência social, projeto de lei.

Abstract

The Continuous Benefit, coordinated by INSS (National Institute of Social Security), is subject of discussion about their assistance for foreigners not naturalized and residents in Brazil. The law does not make clear whether the benefit should be paid or not for people in this situation, leaving loopholes for them to do the requirement and join with actions through the Federal Special Court.

Currently there is a bill in progress in the House of Representatives, elaborated by deputy Carlinhos Silva, which regulates the question. It would be extremely important the resolution of the case to settle the issue and resolve the situation of those in need of social assistance for their livelihood.

Descriptors: INSS, benefit, foreigners, law, social assistance, bill.

Sumário

1. Introdução 4

2. Como funciona o BPC (Benefício de Prestação Continuada)? 5

3. Estrangeiros não naturalizados e as regulamentações do BPC 6

4. Projeto de Lei 1438/2011 7

5. Considerações Finais 8

6. Obras Citadas 9

1. Introdução

Este artigo tem por objetivo demonstrar as discussões acerca da concessão do Benefício de Prestação Continuada, aos estrangeiros não naturalizados, que permeiam através do meio jurídico. Como a legislação não é específica sobre o assunto, os estudiosos do direito acabam tendo determinações diversas a favor ou contra a disponibilidade do benefício. Portanto, vale salientar que uma resolução definitiva, com embasamento legal, para o caso em referência é de suma importância.

Ademais, já existem projetos de lei que visam regulamentar a prestação do benefício em questão. Entretanto, a estrutura de aprovação e efetivação de leis no Brasil acontece através de um processo lento e, sendo assim, nenhum dos projetos teve a aprovação ainda em todas as instâncias.

2. Como funciona o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é prestado pela assistência social, tem sua operação realizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, e o pagamento feito pelo governo federal. A assistência tem como principal objetivo oferecer, aos idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, uma vida digna.

Esse benefício é previsto pela Constituição Federal:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Além da previsão do benefício realizada pela Constituição Federal, ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.

Para adquirir o benefício é necessário que a família realize comprovação de carência econômica, tendo renda per capita menor ou igual a ¼ do valor atual de salário mínimo. A apresentação de documentos comprovatórios é feita nas Agências da Previdência Social.

Vale ressaltar que o benefício apenas é oferecido para o idoso ou a criança deficiente, sendo assim, não gerando pensão para herdeiros.

Atualmente, cerca de 3,6 milhões de pessoas são beneficiárias do BPC, sendo 1,9 milhões de pessoas com deficiência e 1,7 milhões de idosos. Sendo que este benefício não pode ser acumulado com outros do âmbito da seguridade social, exceto a assistência médica.

3. Estrangeiros não naturalizados e as regulamentações do BPC

Nos últimos anos uma discussão tem vindo à tona, devido à chegada de muitos estrangeiros para o país. Não é claro se essas pessoas possuem ou não direito ao BPC, fazendo com que existam diversas controvérsias. Alguns casos têm sido levados até o Juizado Especial Federal após uma negativa do benefício perante o INSS.

A atual existência de uma lei com vetos, seria o suficiente para que idosos estrangeiros não naturalizados deixassem de poder adquirir o Benefício de Prestação Continuada, porém, o artigo 203 da Constituição Federal, que trata sobre assistência social, diz que “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)”, mostrando que ela não deveria restringir estrangeiros, mesmo que não naturalizados,

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