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Direito Previdenciario

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Por:   •  16/3/2015  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO ou SEGURIDADE SOCIAL

• CF. art. 6......Previdência Social ...

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

• TÍTULO – VIII - ORDEN SOCIAL; CAPÍTULO-I-DISPOSIÇÃO GERAL(C.F.)

Art. 193. A ordem social tem como base o primado(prioridade) do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

• Principais legislações sobre previdenciário.

A SEGURIDADE SOCIAL (arts.194/204.C.F.) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo

à saúde, (arts.196/200.C.F.)

à previdência (arts.201/202.C.F.) e

à assistência social (arts.203/204.C.F.).

(A arts. 194 da C.F. +. 11 artigos

art. 1º da lei 8.212/91 + Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. 105 artigos.

art.1º do decreto 3.048/99). Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

Lei 8.213/91. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. 156 artigos.

Lei 8080/1990; dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei 8.742/93/93; Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Súmulas;...portarias, resoluções etc....(Ministério da Previdência Social etc)

A SÚMULA Nº 29

Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Data do Julgamento: 12/12/2005

Data da Publicação: DJ DATA:13/02/2006: PG:01043

• RGPS - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL e RC – Regime complementar; e RPSP - REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS(Civil, militares) e Previdência Complementar).

• Crime no código penal: Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional; Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as

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