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Direito Processual Penal II

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Por:   •  20/9/2013  •  247 Palavras (1 Páginas)  •  5.319 Visualizações

SEMANA 2

CASO CONCRETO: O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.

Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.

RESPOSTA: Se fosse anterior a 2008,o artigo 159,caput,exigia que a perícia fosse feita por dois peritos oficiais(Súmula 361,STF-Nulidade Relativa),teria que provar o prejuízo.Atualmente,basta um perito oficial(após a alteração da Lei 11690/08,não há que se falar em nulidade).

QUESTÃO OBJETIVA:

(Ministério Público – BA/2010) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:

a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime;

b) A confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto;

c) O ofendido não deve ser comunicado da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem;

d) As pessoas proibidas de depor em razão da profissão, poderão fazê-lo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho; neste caso, porém, não deverão prestar compromisso legal;

e) Todas as afirmativas estão incorretas.

RESPOSTA: LETRA E

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