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Direito Social E Trabalhista

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Por:   •  31/3/2014  •  Seminário  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  391 Visualizações

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A Cia. Industrial Itajaí Ltda., referência no mercado mundial em fabricação de equipamentos

hospitalares, está, há mais de vinte anos, atuando na exportação de seus produtos, embora

também atenda significativamente todo o mercado interno. Devido à concorrência cada dia

maior, não só em relação aos preços dos produtos, mas, principalmente, à qualidade destes e

o cuidado com o meio ambiente, a Sra. Rosa Lúcia, que preside a empresa há mais de dez

anos, por ser a herdeira na linha de sucessão da família – mas foi altamente preparada para

função pelo seu pai, o Sr. Marcondes, estudando numa das maiores Universidades do país,

com diversos cursos de pós-graduação –, entende que está no momento de ampliar o quadro

de empregados, uma vez que pretende aumentar 30% o faturamento no próximo ano e, assim,

solicita informações ao Sr. Júlio, gestor de Recursos Humanos. As dúvidas dela são:

1) Podemos contratar empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos para atuar na

produção?

2) No caso de os empregados necessitarem de hora extra, o acréscimo poderá ser em até

30% sobre a hora normal?

3) Sobre o período das férias, este poderá ser inferior a 30 dias? Justifique a resposta.

4) No caso de termos, em nosso quadro de empregados, pessoas em licençamaternidade,

nós teremos que pagar este salário?

Pede-se:

Você deverá colocar-se no papel do Sr. Júlio, gestor de Recurso Humanos da Cia. Industrial

Itajaí Ltda. e responder cada dúvida da Sra. Rosa Lúcia, porém, deverá justificar a resposta

tomando-se como base a legislação trabalhista e social.

Resposta:

1)Sim, é o empregado aprendiz, ele não poderá ter menos que 14 anos, e não poderá exceder 6 horas diárias de trabalho, de acordo com o artigo 428 da CLT, é um contrato de trabalho especial, que não pode exceder 2 anos, exceto em caso de deficientes; e tem que estar matriculado e com frequência na escola.

2)Não, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 7º, XVI, determinou que as horas excedentes devem ser remuneradas por valor que seja, no mínimo, 50% superior ao da hora normal.

3)Sim, no artigo 130 da CLT diz que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

I- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

II- 24 dias, quando houver tido entre 6 e 14 faltas;

III- 18 dias, quando houver tido entre 15 e 23 faltas;

IV- 12 dias, quando houver tido entre 24 e 32 faltas.

Caso

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