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Direito Tributário Semana 1

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Por:   •  19/8/2013  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  1.126 Visualizações

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ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO BRASIL COM SEDE NO RIO DE JANEIRO.

ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (qualificação completa ), pessoa jurídica devidamente constituida inscrita no CNPJ nº..., estabelecida com sede na rua..., representada por seu sócio(qualificação do sócio), com poderes conforme copia contrato social em anexo, representada por seu advogado vem propor o presente recurso de impugnação nos termos do artigo 14 e seguintes do decreto 70.235/72 c/c art. 151, III do CTN em face da delegacia da receita federal do Brasil com sede no Rio de Janeiro pelo que se passa a expor:

DOS FATOS

ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. recebeu auto de infração lavrado pela Delegacia Federal do Brasil no Rio de Janeiro exigindo-lhe o IRPJ pela omissão de receitas tributáveis.

A empresa não deseja ingressar no Judiciário para discutir a exigência fiscal, tendo em vista que sua contabilidade fará prova suficiente da lisura dos procedimentos adotados.

DOS FUNDAMENTOS

O conceito legal de renda está previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, sendo esta a base tributável do imposto objeto do auto de infração. A indenização, pela sua própria natureza se afasta do conceito legal de renda, na medida em que não representa acréscimo patrimonial, mas apenas a reparação pelo dano sofrido. Com efeito, as indenizações restringem-se a estabelecer o “status quo ante” do patrimônio do beneficiário motivado pela compensação de algo que, pela vontade do próprio, não se perderia.

A empresa com base no art. 5º inciso LX da CR vem a exercer seu direito a ampla defesa em fazer prova junto a este órgão de que a cobrança do referido tributo nacional é ilegal devendo-se anulado o auto de infração nº..., para isto a empresa faz juntado de toda documentação contábil referente ao ano base do respectivo do IRPJ, acreditando assim estar esclarecendo tal equivoco.

Nesta ordem de idéias, as declarações estão fora do campo de incidência de imposto de renda, por isso não há omissão de renda que possa ser objeto de cobrança. Logo, é improcedente o auto de infração.

Conforme julgado

Dados Gerais

Processo: REOMS 124 SP 0000124-50.2007.4.03.6100

Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA

Julgamento: 18/10/2012

Órgão Julgador: QUARTA TURMA

Ementa

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VISTA DOS AUTOS. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO.

1. O contribuinte não pode ter violados seu direito ao contraditório e ampla defesa por culpa exclusiva da Administração Pública, que o impediu de tomar conhecimento do inteiro teor do Processo Administrativo, no qual foi lavrado o Auto de Infração nº 0819000/02417/06. 2. O próprio Decreto-lei nº 70.235/72, em seu Capítulo III - Das Nulidades, determina a nulidade dos atos que violarem o direito de defesa. 3. Remessa oficial desprovida.

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