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Direito Tridimensional

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Por:   •  5/10/2014  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  350 Visualizações

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A teoria tridimensional do direito é uma concepção de Direito, conhecida e elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale em 1968.

Ele buscou O Sociologismo Juridico, O Moralismo Juridico e o Normativismo Abstrato.

Relatório Prévio sobre: Teoria Tridimensional do Direito.

Segundo a Teoria Tridimensional, o direito se compõe dos três aspectos primordiais das concepções; o aspecto normativo, o aspecto fático e o aspecto axiológico.

Há uma comunicação entre o segundo e o terceiro aspecto que também se comunica com o primeiro chamada de “dialética de implicação –polaridade”, esta consiste na percepção de que fatos e valores estão relacionados na sociedade de forma irredutível e de mútua dependência.

REALIDADE HISTÓRICA-CULTURAL TRIDIMENSIONAL

O autor definiu o Direito como “realidade-cultural tridimensional, isso de forma bilateral atributiva, segundo valores de convivência.

O Direito é um fenômeno histórico, o Direito é uma realidade cultural, a bilateralidade é essencial ao Direito. A bilateralidade atributiva é própria para o fenômeno jurídico , de vez exigi um comportamento.

TRIDIMENSIONALISMO- GENÉRICO E DINÂMICO

Superando o estágio inicial da percepção e da importância dos três aspectos acima, Reale propõe diferenciação á Teria Tridimensional.

Afirma que ao passar pela harmonização do sociologismo, moralismo e o normativismo, chegamos á Tridimensionalidade Genérica do Direito, apesar de levar em conta de maneira sistemática mais aspectos do que teorias, tem falhas ao analisar a correlação entre estes elementos primordiais.

Surge a Tridimensionalidade Especifica e Dinâmica, analisando o conceito do valor, reconhecendo seu papel da experiência ética e a implicação entre valor e história.

Assim, afirma a inserção do valor na realidade fática de forma dinâmica, que todo valor implica na tomada de determinada posição, seja positiva ou negativa, que resulta em dever ou não dever.

Isso ocorre ao determinar, através dos juízos de valores inerentes ao ser humano, um ideal ou um dever ser. Esta definição permite que o plano normativo, a sociedade possa inserir um fim no ordenamento social forma de alcançar objetivos valorizados pela sociedade ou oposição fática.

Isto é integrada pela simples humanidade dos fatos históricos ao aspecto histórico e da valorização dos juízos de valor humano, é a teoria Tridimensional Dinâmica de Miguel Reale.

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