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Direito ambiental

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Por:   •  1/9/2014  •  Tese  •  2.258 Palavras (10 Páginas)  •  134 Visualizações

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1. Do Direito Ambiental

Antes de discorrermos sobre os princípios do direito ambiental, faz-se oportuna uma breve explanação sobre o objeto principal de conhecimento: o próprio Direito Ambiental.

Em nossa existência como espécie humana, estamos em constante contato com o mundo exterior, tanto no sentido natural ou físico (com relação ao solo, água, florestas, paisagens e fatores meteorológicos), como no sentido cultural (constituído pelo patrimônio histórico, artístico, científico, arqueológico, paisagístico, turístico), e porque não citarmos o sentido psicosocial (vivencia no dia a dia, cada um seu grupo social, no sentido espiritual do próprio ser humano).

Como não poderia deixar de ser, o Direito Ambiental é o conjunto de normas que controlam de forma coercitiva as atividades relacionadas ao meio ambiente, visando a preservação ambiental, tanto para a geração atual, como para as futuras gerações, buscando equalizar, conscientizar e fiscalizar as atividades da sociedade como um todo, trazendo consigo a punibilidade para aqueles que venham a desrespeitar tais normas.

Como em qualquer ramo do direito, e conforme o valor axiológico que os fatos ambientais nos trazem como experiência jurídica, há um conjunto de princípios que regem o direito ambiental, sendo estes a base fundamental, ou estrutura central na qual as normas são construídas. Deve, entretanto ficar claro que os princípios do direito ambiental, sempre caminharão em conformidade com os princípios de outros ramos do direito, e nem poderia estar apartado, pois, uma vez fazendo parte do nosso ordenamento jurídico, deve fortalecer nossa estrutura normativa, firmando assim a unicidade e coerência do mesmo.

Pois bem, em vista do exposto, podemos enumerar e explanar sobre os princípios do Direito Ambiental, conforme seguem.

2. Dos Princípios do Direito Ambiental

2.1 Principio do ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana

Ao falarmos sobre direitos fundamentais da pessoa humana, lembramo-nos de pronto do artigo 5° da Constituição Federal. Seu Caput diz: “Todos são iguais perante a lei,... garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”. Aqui, e os incisos seguintes descrevem com detalhes, o Estado assume a responsabilidade primaria de garantir a todos, um ambiente digno, buscando satisfazer as suas necessidades básicas.

Em adição, e de forma muito capaz, o artigo 225, nos traz um complemento fundamental a esses direitos, como podemos destacar seu caput , onde declara que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Temos agora, e principalmente partir dos movimentos em favor do meio ambiente, como o Encontro Rio (1992), Conferencia da ONU (1972) e pela Carta da Terra (1997), incorporado, ainda que forma ainda a ser aprimorada, o direito a um meio ambiente equilibrado, garantindo portanto, a qualidade de vida, protegendo a todos contra os abusos ambientais de qualquer natureza. Conforme Milaré destaca, temos, a partir desse artigo 225, este principio como sendo transcendental das clausulas pétreas.

2.2 Principio da natureza publica da proteção ambiental

Ao falarmos sobre direito ambiental, em face do artigo 225, estamos falando sobre um direito que é estendido a todos, sendo portanto, de interesse publico. Disso importa dizer que, a todos pertence o direito de usufruir, bem como a obrigação de respeitar o meio ambiente, sendo defeso a qualquer individuo, a prerrogativa de usufruir deste particularmente, respeitando o brocado “in dúbio pro ambiente”. Com isso, deixamos claro que temos aqui configurado, um direito indisponível, por fazer parte das clausulas pétreas.

O Estado, visando a proteção coletiva, deve, através de seus institutos, agirem, inclusive de forma coercitiva, visando alcançar objetivo de levar qualidade de vida a todos.

2.3 Principio do controle do poluidor pelo Poder Publico

Como já dito, cabe ao Estado, através das policias administrativas, fiscalizar e orientar os particulares quanto aos seus limites em usufruir o meio ambiente. Desta forma, é empregado, principalmente de forma educativa, infra-estrutura e tecnologias com o intuito de conscientizar sobre a importância de observar sempre o coletivo, nunca o individual. Todo esse trabalho é feito em observância ao artigo 225, CF.

2.4 Principio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento

Tendo em vista o impacto em nosso meio de cada decisão tomada tanto publica quanto privada, este principio, consagrado a partir do final dos anos 60, versa sobre a obrigação de se analisar as variáveis ambientais, respeitando com isso, o inciso V, do parágrafo 1°, do artigo 225 (status constitucional). Isso porque, dependendo da decisão, pode haver impacto negativo para o meio. Somente a guisa de histórico, esse principio, em nível internacional, foi ratificado pela Declaração do Rio de Janeiro, em seu principio 17.

2.5 Principio da participação comunitária1. Do Direito Ambiental

Antes de discorrermos sobre os princípios do direito ambiental, faz-se oportuna uma breve explanação sobre o objeto principal de conhecimento: o próprio Direito Ambiental.

Em nossa existência como espécie humana, estamos em constante contato com o mundo exterior, tanto no sentido natural ou físico (com relação ao solo, água, florestas, paisagens e fatores meteorológicos), como no sentido cultural (constituído pelo patrimônio histórico, artístico, científico, arqueológico, paisagístico, turístico), e porque não citarmos o sentido psicosocial (vivencia no dia a dia, cada um seu grupo social, no sentido espiritual do próprio ser humano).

Como não poderia deixar de ser, o Direito Ambiental é o conjunto de normas que controlam de forma coercitiva as atividades relacionadas ao meio ambiente, visando a preservação ambiental, tanto para a geração atual, como para as futuras gerações, buscando equalizar, conscientizar e fiscalizar as atividades da sociedade como um todo, trazendo consigo a punibilidade para aqueles que venham a desrespeitar tais normas.

Como em qualquer ramo do direito, e conforme o valor axiológico que os

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