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Direito ética Gabarito

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Por:   •  24/3/2014  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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O que significa a indispensabilidade da advocacia prevista na Constituição de 1988, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina?

R: significa que o advogado é o profissional técnico habilitado para defender o cidadão, em juízo e fora dele. É através do advogado que o cidadão será esclarecido e estará seguro de que seu direito será respeitado, conferindo-lhe a ampla defesa e no contraditório.

Art. 1º - O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

obs.dji.grau.3: Art. 133, Advocacia e Defensoria Pública - Funções Essenciais à Justiça - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988; Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994; Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

obs.dji.grau.4: Advocacia e Defensoria Pública; Advocacia-Geral da União; Advocacia Pública; Advogado; Deontológico; Estatuto da Ordem dos Advogados; Ética da Advocacia; Honorários de Advogado; Ordem dos Advogados do Brasil; Publicidade Profissional do Advogado; Responsabilidade Civil dos Advogados

Art. 2º - O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Parágrafo único. São deveres do advogado:

I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III - velar por sua reputação pessoal e profissional;

IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

obs.dji.grau.4: Ética da Advocacia

VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

VIII - abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;

c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;

d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;

IX - pugnar pela solução dos problemas da cidadania

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