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QUESTÕES PRÁTICAS DE DIREITO PENAL COM GABARITO

Pesquisas Acadêmicas: QUESTÕES PRÁTICAS DE DIREITO PENAL COM GABARITO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/8/2013  •  7.509 Palavras (31 Páginas)  •  3.051 Visualizações

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QUESTÕES PRÁTICAS – DIREITO PENAL

PONTO 1

"A" já cumpriu pena na Penitenciária do Estado de São Paulo pela prática de diversos delitos patrimoniais, sendo certo que obteve a liberdade definitiva no dia 28 de agosto de 1996. Em liberdade, "A" locou de "B", para fins comerciais, o imóvel sito à rua "C", nº 100, Centro, São Paulo, Capital, vencendo o contrato aos 15 de setembro de 1998. No dia 01 de fevereiro de 1997, por volta das 23:00 horas, "B" passou defronte o imóvel de sua propriedade e notou um caminhão sendo carregado com telhas, portas e janelas do imóvel, e foi informado de que aqueles objetos estavam sendo retirados por ordem expressa de "A". Imediatamente "B" acionou a polícia e após a tramitação do inquérito policial, "A" foi denunciado por furto agravado. O juiz da 28ª Vara Criminal da Capital julgou procedente a ação penal, condenando "A", por violação do artigo 155, § 1º, do Código Penal, a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade. O mandado de prisão já foi cumprido e "A" está preso na Casa de Detenção de São Paulo. O magistrado não acolheu a alegação de "A" no sentido de que na condição de inquilino estava apenas reparando o imóvel de que tinha a posse em razão de contrato em vigor. Entendeu o magistrado que, pelos antecedentes ostentados, "A" não poderia estar fazendo outra coisa senão praticando o furto descrito na denúncia. O Advogado de "A" foi intimado da respeitável sentença na data de ontem.

1 - QUESTÃO: Como advogado(a) de "A", adote a medida judicial cabível, apresentando em separado a justificativa.

GABARITO: Recurso de Apelação - art. 593, do CPP

Interposição: ao Juiz da 28º Vara

Razões: ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo

Tese Principal: Não há que se falar de furto, de vez que "A" é inquilino e tem a posse do imóvel (falta o denominado "animus furandi"). Ademais, só os antecedentes são insuficientes para magistrado formar seu convencimento quanto a autoria.

Requerer: reforma da sentença (absolvição) - art. 386, III.

PONTO 2

"A" foi denunciado pela prática do crime de sedução. Na defesa prévia seu defensor arrolou cinco testemunhas. Porém, foram ouvidas somente duas delas, por força das restantes terem mudado dos endereços constantes do mandado, conforme certidão do senhor meirinho. "A", por meio de seu advogado, pleiteou a substituição daquelas por outras, na fase do artigo 405 do Código de Processo Penal, tendo sido tal pedido indeferido. O réu veio sofrer condenação e o decisório já transitou em julgado.

2 - QUESTÃO: Elabore perante o órgão judiciário competente medida cabível em favor de "A".

GABARITO: Habeas Corpus para ser apreciado pelos julgadores do Tribunal de Justiça, objetivando a anulação do processo, por nulidade processual, consistente no cerceamento de defesa. Aceitar-se-á, também, ajuizamento de revisão criminal (art. 626, última parte, do CPP).

PONTO 3

"A", maior, solteiro, conheceu em uma discoteca, a menor "B", de 16 anos. Após dançarem a noite toda, "A" convidou a jovem para ir ao seu apartamento, onde mantiveram conjunção carnal, sendo "B" deflorada. Por esse motivo, "A" foi processado e condenado, como incurso nas sanções previstas no artigo 217 do Código Penal. A sentença ainda não transitou em julgado.

3 - QUESTÃO: Elabore perante o órgão judiciário competente medida cabível em favor de "A".

GABARITO: Recuso de Apelação, mediante petição e as respectivas razões, para apreciação por Câmara competente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

QUESTÕES PRÁTICAS

4 - Cite três crimes considerados hediondos.

Considerar o disposto na Lei 8.072/90

5 - Estabeleça a diferença entre a concussão e a corrupção passiva.

RESPOSTA: A diferença está no núcleo do tipo. Na concussão o agente "exige" a vantagem indevida, enquanto que na corrupção passiva o agente "solicita" ou "recebe" a vantagem indevida.

6 - Defina as notas características do instituto da perempção.

RESPOSTA: É causa extintiva da punibilidade, que se verifica quando o querelante por inércia deixa de providenciar o andamento da ação penal privada, acarretando a perda do direito de nela prosseguir.

7 - Indique os elementos do fato típico.

RESPOSTA: Conduta/ resultado/ relação de causalidade/ tipicidade

PONTO 1

Teodósio, nascido em 20 de setembro de 1980, subtraiu para si, de um supermercado, um queijo importado, duas latas de refrigerante e um tablete de chocolate, avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Denunciado pelo Ministério Público e após regular instrução criminal foi, a final, condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, sendo-lhe concedido o benefício do sursis por 02 (dois) anos. Inconformado, o acusado recorreu. Julgado o recurso pelo Tribunal competente, a sentença foi mantida por maioria de votos, sendo que o Magistrado vencido, embora mantivesse a condenação, reduzia a reprimenda para 08 (oito) meses de detenção em razão do privilégio disposto no próprio tipo penal, convertendo a pena corporal em restritiva de direitos, em face do artigo 44 do C. P. O acórdão foi publicado há três dias.

8 - QUESTÃO: Como advogado(a) de Teodósio, tome a providência judicial cabível.

GABARITO:

a) Recurso cabível: EMBARGOS INFRINGENTES restritos à matéria divergente:

b) Órgão competente: Tribunal de Alçada Criminal;

c) Fundamento: Parágrafo único do artigo 609, C.P.P.;

d) Requisito de admissibilidade: decisão não unânime do Tribunal;

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