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Direitos Do Trabalhos Empregados Domesticos E Estagiarios

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Por:   •  3/10/2013  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  612 Visualizações

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Direitos dos empregados Domésticos

Conceito

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não- -econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividadenão possui finalidade lucrativa.

Salario Minimo dos domésticos no Rio de Janeiro

O piso salarial é de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) - Para empregados domésticos.

Direitos já obrigatorios

Os direitos garantidos pela Emenda com vigência imediata, constantes do artigo 7º da Constituição Federal, são: salário mínimo; irredutibilidade de salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário; proteção do salário na forma da lei; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.

Direitos ainda não obrigatorios

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Comentario

Eu acho regularização dos direitos dos empregados domesticos muito boa, pois eles terão uma segurança maior de vida em relação ao seu trabalho, sabendo que tem seus direitos mais asegurados sabendo que em caso de demissão ira receber seus direitos corretemente como deve ser, em caso de aposentadoria não precisará pagar separado um boleto ao INSS pois ja será descontado em folha.Isso é uma melhoria muito boa pois na minha opinião a profissão de doméstico e muito desvalorizada e por muitos ainda criticada essa nova lei regularizando a profissão dar um valor maior aos profissionais dessa determinada área onde podem esta mas tranquilos em sua vida sabendo que no futuro terá uma estabilidade.

Direitos dos Estagiarios

Conceito

Estágio é o ato educativo

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