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Direitos E Deveres Do Trabalhador

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Por:   •  20/2/2014  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  341 Visualizações

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Direitos e Deveres do Trabalhador

Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres.

São Direitos do trabalhador:

• Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

• Exames médicos de admissão e demissão;

• Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);

• Salário pago até o 5º dia útil do mês;

• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;

• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;

• Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;

• Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;

• Licença paternidade de 5 dias corridos;

• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;

• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

• Garantia de 12 meses em casos de acidente;

• Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;

• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;

• Seguro-desemprego.

Deveres do Empregado para com a Empresa:

São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa":

• Agir com probidade;

• Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);

• Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);

• Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia);

• Não apresentar-se no trabalho embriagado;

• Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);

• Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);

• Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;

• Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com o serviço);

• Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

• Tratar o empregado com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico);

• Colocar

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