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Direitos, Garantias E Estado De Defesa Ou De Sítio E Procure Compreender As Limitações Aos Direitos Garantidos Ao Cidadão.

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Por:   •  21/5/2013  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  1.451 Visualizações

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• Direitos

Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito reconhecido. Existem alguns tipos de direitos que são previstos por lei, tais como: Liberdade de pensamento, de religião, expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do consumidor.

No artigo 5º da Constituição Federal são estabelecidos quais os direitos e deveres individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.

A definição etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Já, aos olhos de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”. Sendo assim, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem ao que vivemos hoje, de forma geográfica, religiosa, humanística e histórica, para descrever apenas algumas questões que interferem na evolução e adequação do direito a ser aplicado.

Os princípios gerais do direito podem ser definidos como sendo a base, o fundamento, a origem, a razão fundamental sobre a qual se discorre sobre qualquer matéria.

• Garantias

As garantias são os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.

As garantias constitucionais, em um conceito amplo, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado. Isto é, servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.

• Estado de defesa ou de Sítio

No Estado de Defesa, quando a ameaça à ordem pública ou a paz social é grave ou iminente instabilidade institucional, o presidente da República é quem decreta o Estado de defesa, não necessitando da autorização do Congresso Nacional. Há o controle político concomitante e o controle político sucessivo, no qual o Presidente da República relata através de uma mensagem ao Congresso Nacional o que aconteceu. O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:

- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF);

- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF);

- Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º inc. XII CF).

Já o Estado de Sítio possui abrangência nacional e deverá ser decretado pelo Presidente da República necessitando da autorização do Congresso Nacional, devendo o Presidente solicitar pareceres dos Conselhos da República e de Defesa Nacional,

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