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Doação Inoficiosa

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Por:   •  2/6/2014  •  327 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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A DOAÇÃO INOFICIOSA.

A Doação inoficiosa trata-se daquela que excede a parte que o doador poderia deixar em testamento, em razão da existência de herdeiros necessários. Para exemplificar é quando a pessoa doa em vida todos seus bens a terceiros ou aos próprios herdeiros, sendo que essa doação não pode exceder o limite estabelecido pelo legislador, pois, havendo excesso, a doação deve ser reduzida à parte disponível existente à data da liberalidade, mesmo que seja essa a vontade do doador, se ele tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge, não tem possibilidade de haver doação de todos seus bens.

A Lei estabelece no Código Civil, artigo 549 que: “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”. Sendo assim, a doação é nula no caso da doação exceder os 50% que o doador tem no momento.

Essa regra existe para que não haja a fraude por meio de doação tendo em vista que o direito brasileiro adotou o regime da relativa liberdade de doar, toda e qualquer disposição patrimonial praticada ainda em vida pelos pais a favor dos filhos, ou para outro ascendente, ou ainda, para terceiros, encontra limitação legal, com o objetivo exclusivo de manter a igualdade entre os filhos, resguardando a cada um, a sua legítima parte patrimonial que lhes cabe por direito.

Outro dispositivo que também cabe ser citado é o artigo 544 do Código Civil, que diz “a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança” e o artigo 1.846 do Código Civil “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

Já no caso de não haver herdeiros necessários, a pessoa interessada poderá doar a totalidade de seus bens, desde que seja reservada uma parte ou haja renda suficiente para a sua subsistência, sob pena de a doação também poder ser anulada.

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