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Dolo Direto De 1 Grau

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Por:   •  20/9/2013  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  642 Visualizações

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1. Dolo direto de 1º grau.

Conceito:

Tem-se dolo direto quando a vontade do agente é dirigida, especialmente, à produção de um resultado típico, valendo-se dos meios próprios para esse fim. Assim, se o agente quer matar, valendo-se do uso de veneno, tem dolo direto para homicídio qualificado. Nesta modalidade de dolo, a vontade do sujeito se adapta de modo perfeito ao resultado.

Essa espécie de dolo é também chamada de dolo direto de primeiro grau.

Exemplo:

O dolo direto de primeiro grau (ou intenção ou propósito) compreende o resultado típico que o agente persegue diretamente com a sua ação (v.g. matar um desafeto);

Dolo direto, é o dolo propriamente dito. Caracteriza-se pela vontade livre e consciente de um indivíduo de praticar uma conduta tipificada na legislação penal. Com efeito, aquele que disfere um tiro de revólver em outrem, com o intuito de matar essa pessoa, pratica, com dolo direto, um homicídio.

Dolo indireto ou eventual – Art. 18, I, 2ª parte - No dolo indireto ou eventual, o agente não quer diretamente o resultado, porém assume o risco de produzi-lo. A vontade é dirigida à conduta e não ao resultado.

O agente prevê o resultado como possível ou provável e, mesmo assim, resolve agir de qualquer forma. A previsão da probabilidade do resultado não demove o agente de atuar, de forma que, assim procedendo, passa a aceitar a sua eventual ocorrência: a superveniência do resultado se lhe torna indiferente. No dolo eventual, portanto, o agente conta seriamente com a possibilidade de produzir o resultado típico, porém, apesar disso, quer agir para alcançar o fim perseguido e se resigna com a eventual produção do resultado. Exemplos: roleta russa, racha, etc.

Fórmula prática de Frank: Se o agente diz a si próprio: “seja como for, dê no que der, em qualquer caso eu ajo”, é responsável pelo resultado a título de dolo eventual. Observe-se que, nessa hipótese, que o agente quer praticar a conduta de qualquer jeito.

Dúvida sobre a superveniência do resultado - Para a existência do dolo eventual basta a simples dúvida do agente sobre a superveniência do resultado previsto. Se o agente, não obstante a dúvida sobre a ocorrência do resultado, não se abstém de agir, pratica o crime a título de dolo eventual.

Impropriedade da expressão dolo eventual – A expressão “dolo eventual” não é precisa. O dolo, como vontade de ação, não é eventual, mas, pelo contrário, incondicional. Unicamente a produção do resultado, não o dolo, é que está sujeita a eventualidades ou incertezas.

Tratamento penal aos crimes cometidos através de dolo direto e dolo eventual - O Código Penal equipara o dolo direto ao dolo eventual. A doutrina e a jurisprudência entendem, no entanto, que há maior reprovação no crime cometido através de dolo direto, o que poderá ser levado em conta pelo juiz na dosagem da pena.

Nem todo crime doloso admite a sua prática através do dolo eventual – Em regra, os crimes dolosos admitem a sua prática através do dolo direto ou do dolo eventual. Excepcionalmente, entretanto, alguns crimes exigem a certeza sobre determinado elemento constitutivo do tipo, afastando o dolo eventual.

Exemplo: o crime de receptação dolosa (art. 180, caput) exige que o agente saiba que a coisa adquirida seja produto de crime.

Previsão legal:

O agente prevê a ocorrência do resultado lesivo e tem a vontade de produzi-lo.

2. Dolo direto de 2º grau

Conceito:

O dolo direto de segundo grau – também designado, na doutrina, como dolo de conseqüências necessárias, dolo necessário ou dolo mediato, é a intenção do agente, dirigida à produção de um resultado, não obstante, no emprego dos meios utilizados para obtê-lo, estejam incluídos outras conseqüências, outros efeitos colaterais praticamente certos. Veja-se, por exemplo, a situação na qual o agente, desejando matar determinada pessoa que está em ambiente público, usa de explosivo que, ao detonar, certamente matará outras pessoas que ali também se encontram. Nesse caso, embora o agente não quisesse atingir outras vítimas, esse resultado era absolutamente esperado na explosão do artefato.

Exemplo:

dolo direto de segundo grau compreende todos os prováveis e inevitáveis resultados da ação criminosa, ainda que não queridos diretamente (v.g., a morte de nacionais decorrente da explosão de uma bomba colocada numa embaixada para atingir apenas autoridades diplomáticas estrangeiras).

Previsão Legal:

O agente prevê a ocorrência do resultado lesivo e, ainda que não o queira, tem a certeza de que irá produzi-lo.

3. Dolo indireto -

Conceito:

Modalidade em que o agente pratica a ação, sem que o resultado seja desejado, porém previsto como possível. Alguns autores consideram-no gênero de que o dolo eventual é espécie

Exemplo:

Dolo indireto: - Quando sua vontade não está clara, não tem a intenção clara de praticar tal crime.

Previsão Legal:

O agente prevê a ocorrência do resultado lesivo assumindo o risco de produzir o resultado criminoso.

4. A culpa consciente.

Conceito:

Ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.

É a falta cometida contra um dever, por ação ou omissão, pela inobservância de diligência que deveria ser observada quando da prática de um ato,

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