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(ENADE 2005) A Urbanização Brasileira Vem-se Caracterizando, Nas últimas décadas, Por Intenso Processo De Metropolização, Ou Seja, Concentração De População Em Grandes Cidades Conurbadas. O Conjunto Metropolitano Reúne Atualmente 413 Município

Exames: (ENADE 2005) A Urbanização Brasileira Vem-se Caracterizando, Nas últimas décadas, Por Intenso Processo De Metropolização, Ou Seja, Concentração De População Em Grandes Cidades Conurbadas. O Conjunto Metropolitano Reúne Atualmente 413 Município. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2013  •  3.088 Palavras (13 Páginas)  •  1.245 Visualizações

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Atividades Praticas Supervisionadas

Serviço Social Contemporâneo

Alunas:

Bruna Beatriz Izolina Paulino Reginaldo RA 6788397933

Maria Alice de Carvalho Fonseca RA 6786412889

Maria Gislene Souza RA 6786402431

Marina Pereira Lima RA 6790422009

Nivalda Ferreira de Aguiar RA 6367207480

Faculdades Anhanguera

Unidade Sorocaba

Curso Serviço Social

Professora: Edilene Xavier Rocha Garcia

Sorocaba, 12 de junho de 2.013.  

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é uma autarquia publica federal que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do (a) assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para alem de suas atribuições, contidas na Lei 8.662/1993 que diz art.1 é livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei; art.2 somente poderão exercer a profissão de Assistente Social – I) possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente nos Pais, devidamente registrado no órgão competente; II) os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniados ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil; III) os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art.14 e seu parágrafo único da Lei n. 1.889,de 13 de Junho de 1.953.

A entidade vem promovendo, nos últimos 30 anos ações políticas para a construção de um projeto de sociedade radicalmente democrático, anticapitalista e em defesa dos interesses da classe trabalhadora.

O CFESS foi criado em 1.950,quando o Estado regulamentou profissões e ofícios considerados liberais,o serviço social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de Agosto de 1.957, posteriormente regulamentada pelo decreto 994 de 15 de Maio de 1.962(esta data ficou instituída como o Dia do Assistente Social), foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Marcando assim a criação dos CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS (com a aprovação da lei 8662/93, que revogou a 3252/57, as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais de Serviço Social). O território nacional foi dividido inicialmente em 1 região, agregando em cada uma delas mais de um estado e ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 Seccionais de base estadual.

O movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1.979 conhecido como o Congresso da Virada, pelo caráter

contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social.

Sintonizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parte da categoria profissional vinculada ao movimento sindical e as forças progressistas, se organizam e disputam a direção dos Conselhos Federal e Regionais.

Em 1991 o Conjunto CFESS-CRESS apontava para a necessidade de revisão desse instrumento para dota-lo de maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos pela profissão (CFESS 1996).Em 1996 o deputado Airton Soares encaminha o PL 7669, arquivado sem aprovação, devido à instalação da Assembleia Nacional Constituinte.

A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a-críticos e despolitizado face às relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: "Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975" (Barroco, 2001, p.95)3.

Sintonizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a perspectiva de adensar e fortalecer esse novo projeto profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, e destas com os profissionais.

A atualização da PNF ocorrida em 2007 visou incorporar os aperfeiçoamentos necessários decorridos 10 anos da sua aprovação. O processo envolveu as Comissões de Fiscalização e culminou com a aprovação da Resolução CFESS 512 de 29/09/2007 que reformulou as normas gerais para o exercício da fiscalização profissional e atualizou a Política Nacional de Fiscalização, após intensas e profícuas discussões nos espaços deliberativos do Conjunto. Essa revisão manteve os pressupostos anteriormente definidos, conservando os eixos e dimensões estruturantes e avançou, por exemplo, na elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização que se apresenta como um instrumento político e de gestão. Lei n 12.317 de 26 de Agosto de 2.010, acrescenta dispositivo à Lei n 8.662 de 7 de junho de 1.993,para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente

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