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ESTUPRO OU EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO?

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Por:   •  10/3/2015  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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ESTUPRO OU EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO?

O crime de estupro está regulamentado no Código Penal, em seu artigo 213 com a seguinte redação: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Vê-se de plano que se trata de um crime contra a liberdade sexual, atingindo a faculdade de livre escolha do parceiro sexual, não fazendo qualquer distinção, de forma que qualquer pessoa pode ser vítima.

Vê-se, também, que a lei expõe como meios de execução o emprego de violência (agressão) ou grave ameaça (promessa de mal injusto e iminente à vítima).

Após esse breve comentário, pergunta-se: o marido comete estupro contra a sua própria esposa ou se trata de um exercício regular de direito?

Existem duas vertentes: a que entende ser exercício regular de direito e, outra que entende pela existência do estupro.

A primeira, é defendida sob o argumento de que o Código Civil traz como consequência do casamento o dever de coabitação (vivência em comum e dever de manter relação sexual), e, portanto, na hipótese de uma recusa injustificada por parte da esposa, o marido pode forçá-la ao ato sexual sem que venha a responder pelo estupro, por está agindo no exercício regular de direito, narrado no artigo 23, inciso III do Código Penal, in verbis: “Art.23. Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.” Portanto, só haverá o estupro se existir a justa causa para a recusa da mulher (Ex.: Se ela sabe que o marido tem doença venérea ou acabou de chegar do prostíbulo).

A segunda, é defendida sob o argumento de que haverá o estupro no casamento, posto que a lei civil não autoriza o emprego de violência ou grave ameaça para fazer valer o dever de coabitação. Portanto, não se pode falar em exercício regular do direito quando há emprego de violência ou grave ameaça, havendo dessa forma a consumação do estupro.

Atualmente, prevalece o entendimento da existência do estupro no casamento, porém, deve-se mostrar inequívoca a oposição ao coito. A mulher deve se opor fortemente a ação violenta, de forma que o marido tenha plena consciência de que o ato seja violento e indesejável.

Poder-se-ia afirmar que a relação conjugal, pressupõem favores sexuais, mas o ato praticado mediante violência ou grave ameaça é um verdadeiro atentado a integridade sexual da mulher. O que deve ficar claro, é que atualmente, diante do progresso quanto a uma verdadeira igualdade de direitos entre as pessoas, sem distinções de qualquer natureza, não deve prosperar o entendimento de que o marido tenha direitos absolutos sobre o corpo de sua esposa. A Constituição, acompanhando esta evolução, declara, já em seu art. 5º, inc. I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Não se pode negar, entretanto, que no casamento, onde, atualmente, os direitos e deveres são exercidos igualmente por ambos os cônjuges (art. 226, § 5º, da CF), a comunhão de interesses e sentimentos, bem como a intimidade advinda da vida em comum e de uma prática sexual frequente, natural e saudável, tornam particularmente difícil a identificação

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