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Exercício Regular Do Direito

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Por:   •  6/4/2014  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  172 Visualizações

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Exercício regular do direito.

Os atos praticados pelas pessoas num estado democrático de direito, quando permitido e ou regulado pelo estado este não poderá ser considerado antijurídico, isto é, não pode haver conduta permitida e proibida ao mesmo tempo no ordenamento jurídico, ou a conduta é lícita ou ilícita.

Mesmo revestido de características de fato típico, será considerado causa de excludente de ilicitude, no qual o ordenamento jurídico irá permitir ou mesmo normatizar a conduta.

Na previsão constitucional do art.5º, II, onde ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, vejamos que as pessoas poderão praticar atos permitidos ou regulamentados pelo ordenamento jurídico.

Resumidamente na vida cotidiana onde o ato por mais que pareça ou tenha características de fato típico sendo ele permitido ou regulado excludente de ilicitude exemplo do Código Penal art. 146, §3º, inciso I, onde em seu caput define o constrangimento ilegal e no §3º exclui a prática da intervenção médica ou cirúrgica que mesmo sem autorização por parte do paciente ou representante legal, o profissional de saúde está totalmente revestido do direito de atuar no intuito de tentar salvar a vida do paciente naquilo que lhe couber com as tecnologias disponíveis. Sendo caracterizado estado de necessidade em favor de terceiro mesmo que haja necessidade de procedimento radical como amputação, cortes, procedimentos cirúrgicos em geral, uma vez permitido pelo estado não poderá configurar o contrário.

Exemplos:

Na violência desportiva os riscos assumidos, pelos participantes ou são claros de ocorrer como nas lutas regulamentadas, ou podem decorrer das consequências previsíveis de um jogo como futebol, basquete.

Nas lutas o que se espera é a agressão dentro, das regras estabelecidas, normas de segurança necessárias para manter a integridade dos participantes, não é possível haver uma luta oficial onde um oponente não possa nocautear o outro com receio de ser enquadrado na lesão corporal.

O que vai desconfigurar o exercício regular num possível caso concreto, seria um lutador fora de combate vir a ser agredido pelo oponente, na situação em tela já não existe mais a proteção jurídica, uma vez que não é permitido no regulamento do jogo, também não é uma conduta esperada em decorrência da luta em si, tornando-se uma agressão física clara.

Esta concepção de risco se aplica em outros esportes onde há contato físico, não é possível se jogar uma partida de futebol sem que haja o contato com o adversário ou mesmo os próprios companheiros, e muitas vezes ocorrerá atos que para quem assiste pode ser um “crime” como se diz no jargão dos narradores futebolísticos, faltas graves na partida em disputa é exercício regular do direito uma vez que todos os participantes já sabem que estão a mercê de tal ato que é previsível durante o jogo, ou seja tudo que decorre do jogo na sua normalidade é permitido e todo ato que não tem nexo com o jogo poderá ser considerado ato ilícito, como acontece com agressões explicitas entre jogadores em brigas em campo, que nada tem a ver com a finalidade do jogo.

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