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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

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Por:   •  12/2/2015  •  Trabalho acadêmico  •  9.168 Palavras (37 Páginas)  •  248 Visualizações

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SUMÁRIO

SUMÁRIO 10

INTRODUÇÃO 12

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA 14

2.1 PERÍODO COLONIAL 14

2.2 PERÍODO IMPERIAL 15

2.3 PERÍODO REPUBLICANO 16

2.3.1 Republica Velha 16

2.3.2 Estado Novo 17

2.3.3 Constituição de 1946 17

2.3.4 Revolução de 1964 18

2.3.5 Conferência de Estocomo de 1972 19

2.3.6 Lei da política nacional do meio ambiente e seus instrumentos 20

2.3.7 Constituição de 1988 22

3 MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL 24

3.1 COMPETÊNCIA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 24

3.2 PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL 28

3.3 PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 30

3.3.1 Licenças Ambientais: Tipos e Prazos 30

3.4 ESTUDOS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL 32

3.4.1 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental 33

3.4.2 Estudos Simplificados 36

3.4.3 Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD 36

3.4.4 Detalhamento dos Riscos e Programa de Monitoramento 37

3.5 LICENÇAS E REGISTROS 38

3.5.1 Atividades de Licenciamento ou Registros Obrigatório 38

3.5.2 Atividades que dependem de Estudo Prévio 39

4. LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MANAUS, INCORPORAÇÕES DA RESOLUÇÃO N° 001/2010, DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 40

4. 1 MUNICÍPIOS E A SUA AUTONOMIA DENTRO DO ESTADO FEDERADO 40

4.2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL 41

4.2.1 Impacto Local 45

4.3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MANAUS 47

4.4 INCORPORAÇÕES DA RESOLUÇÃO N° 001/2010, DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MANAUS 53

CONCLUSÃO 57

REFERÊNCIAS 61

INTRODUÇÃO

Desde o período colonial o Direito Ambiental está presente no ordenamento jurídico brasileiro, porém inicialmente essa preocupação com o meio ambiente era resultado de uma política econômica protecionista de recursos naturais. O meio ambiente era visto apenas como uma grande fonte de recursos de propriedade da Coroa Portuguesa e sua proteção tinha cunho evidentemente comercial.

Com o passar dos anos a legislação ambiental foi aprimorando-se e aplicando cada vez mais um caráter mais técnico em seus dispositivos, neste momento o aspecto humano passou a ter notável relevância dentro do complexo de elementos do Meio Ambiente. Preservar e Conservar fontes ambientais que garantam a sobrevivência humana, tornou-se uma preocupação e uma fonte das normas de Direito Ambiental, ocupando, desde então, a letra das legislações que dispõem sobre o assunto.

A Lei federal 6.938/81, conhecida lei da Política Nacional do Meio Ambiente, é um importante instrumento de efetivação do modelo ambiental que foi construído por meio da mudança de postura do Estado brasileiro que cada vez mais passou a organizar-se de forma protecionista com os chamados bens ambientais.

A lei 6.938/81 determina a competência do governo estadual para o licenciamento ambiental dos empreendimentos com potencial degradação ao meio ambiente. Porém, tal entendimento foi reestruturado através da Resolução do CONAMA n° 237/97 a qual redefiniu a distribuição da responsabilidade ambiental. Pela resolução 237/97, o município tem a responsabilidade de regular e fiscalizar a implantação de empreendimentos que causem impactos locais, ou seja, no âmbito municipal, devendo continuar sob a tutela estadual aqueles que envolvam mais de um município e da União quando envolver mais de um Estado.

Frente ao exposto buscou-se identificar e comprovar a possibilidade de o Município implantar o Licenciamento Ambiental independentemente de expressa delegação de outro ente da Federação. O Licenciamento Ambiental é um instrumento de controle ambiental muito importante, dentre outros motivos, seu estudo tem por finalidade demonstrar a atuação de cada ente federativo no exercício de suas competências quanto ao poder-dever de licenciar atividades potencialmente poluidoras.

Vislumbrou-se identificar e analisar a posição do Município dentre os entes federativos e qual a sua autonomia entre ele, justificando o poder de implementação do licenciamento ambiental como instrumento de controle ambiental efetivando direitos fundamentais ligados ao meio ambiente assegurados pela Constituição Federal de 1988.

A Resolução N° 001/2010 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Manaus - COMDEMA trouxe incorporações ao procedimento utilizado no licenciamento ambiental no município de Manaus, regulando a aplicabilidade da Política Nacional do Meio Ambiente no âmbito da sua competência.

Tais incorporações mostram-se como aparelhos estatais de controle ambiental, que através da administração municipal encontraram sua aplicabilidade concretizada tornado seus efeitos reais junto à coletividade.

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

2.1 PERÍODO COLONIAL

Inicialmente conceitua-se o Direito Ambiental como o ramo do direito que “disciplina as condutas que o homem deve ter quando se relaciona com outros elementos do ambiente, especialmente quando essa conduta interferir no equilíbrio ambiental existente, causando uma alteração nas características ambientais” 1. Neste sentido o Direito Ambiental é um ramo do direto público, mantendo vínculo direto com o direito constitucional e administrativo.

No Brasil, desde os tempos de colônia, a preocupação com o meio ambiente e a necessidade de proteger os recursos naturais

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