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A Evolução Da Legislação Ambiental Brasileira Focada A Energia, Em Especial Aos Biocombustíveis.

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Por:   •  15/1/2014  •  1.797 Palavras (8 Páginas)  •  620 Visualizações

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Introdução à legislação ambiental brasileira:

O primeiro momento histórico no que diz respeito à legislação ambiental brasileira é aquele descrito como do descobrimento até aproximadamente a década de 30 sendo chamado de fase fragmentária. Essa fase é caracterizada pela não existência de uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos protetores de determinados recursos ambientais.

O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a Lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos.

Mas foi aproximadamente a partir do final da década de 20 que surgiu uma legislação ambiental mais completa, embora o meio ambiente tenha continuado a ser compreendido de forma restrita.

Os recursos ambientais como a água, a fauna, a flora passaram a ser regidos por uma legislação diferenciada, de maneira a não existir articulação entre cada um desses elementos ou entre cada uma das politicas especificas.

Dessa forma, a saúde publica passou a ser regida pelo Regulamento de Saúde Publica ou Decreto-Lei nº852/38, a pesca pelo Código de Pesca ou Decreto-Lei nº794/38, a fauna pelo Código de Caça ou Decreto-Lei nº 5.894/43, o solo e o subsolo pelo Código de Minas ou Decreto-lei nº 1.985/40, e a flora pelo Código Florestal ou Decreto nº23. 793/34.

A década de 60 é marcada pela edição de normas com maiores referências às questões ambientais, entre os textos legislativos mais importantes se destacam o Estatuto da Terra ou Lei nº 5.197/64, o Código Florestal ou Lei nº 4.771/65, a Lei de Proteção à Fauna ou Lei nº 5.197/67, o Código de Pesca ou Decreto-Lei nº221/67 e o Código de Mineração ou Decreto-Lei nº 227/67.

No Brasil somente a partir da década de 80 a legislação começou a se preocupar com o meio ambiente de uma forma global e integrada.

A Lei nº 6.938/81, que dispões sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente, é o primeiro grande marco em termos de norma de proteção ambiental no país. Essa legislação definiu de forma avançada e inovadora os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente.

A Constituição Federal de 1988 foi outro grande marco da legislação ambiental ao colocar tais elementos em um capítulo dedicado inteiramente ao meio ambiente em diversos outros artigos em que também trata do assunto, fazendo com que o meio ambiente alcance à categoria de bem protegido constitucionalmente.

Outro grande marco é a edição da Lei de Crimes Ambientais ou Lei nº 9.605/98, que dispõe sore as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa lei regulamentou instrumentos importantes da legislação ambiental como a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica e a responsabilização penal da pessoa jurídica.

Já sobre o setor energético, a legislação brasileira, ao longo de 70 anos, elaborou alguns artigos, leis e decretos, porém, pouco falou das energias limpas. Uma das leis feitas ao longo desses anos é a que dispõe sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), criada pela medida provisória 14/2001 e transformada em Lei nº 10.438/02. Segundo o artigo 3º desta lei:

“Fica instituído o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional. ’’

Brasil e os biocombustíveis:

O Brasil tem uma grande participação no cenário mundial no que diz respeito à produção de biocombustíveis. Os projetos mais visíveis foram certamente o Proálcool, Programa de desenvolvimento do bioetanol como substituto da gasolina, implantado em 1975, e o Programa Nacional de Produção e uso de Biodiesel, criado em 2005.

O Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) foi criado pela lei 11.097, de 13 de janeiro de 2005, teve como objetivo introduzir o uso de biodiesel.

Na primeira fase do programa, foi criado um volume compulsório de substituição do volume consumido de diesel de 2%, entre 2008 e 2012; e a segunda fase, em que serão substituídos 5%, a partir de 2013. O programa tem enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, via geração de emprego e renda.

Hoje o Brasil tem a indústria de biodiesel consolidada. Desde o lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) até o final de 2011, o país produziu 8,3 bilhões de litros de biodiesel, que reduziram as importações de diesel em 5,3 bilhões de dólares.

O Programa Nacional do Álcool - Proálcool foi instituído através do Decreto Nº 76.593 de 14 de novembro de 1975, pelo Presidente Ernesto Geisel. O principal objetivo de tal programa seria de substituir os veículos movidos à gasolina por outros movidos a álcool.

O Proálcool teve duas fases distintas. A fase 1, implantada em 1975, utilizava o bioetanol como aditivo à gasolina, e a fase 2, iniciada em 1979, utilizou E100, bioetanol puro, em substituição à gasolina.

O sucesso do Proálcool está relacionado com a conjunção de necessidades de diversos setores. Não foi devido apenas à garantia da oferta de um combustível alternativo à gasolina à população, mas também como um programa para a indústria automobilística e para o investimento dos recursos acumulados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool no boom do açúcar anterior a 1975.

Leis e Decretos:

Lei Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, DOU 07/08/1997.

Lei do Petróleo

“Cria a Agência Nacional do Petróleo com as atribuições de regular, contratar e fiscalizar as atividades integrantes da indústria do petróleo. Cria a Agência Nacional do Petróleo com as atribuições de regular, contratar e fiscalizar as atividades integrantes da indústria do petróleo.”

Lei nº 10.848,de 15 de março de 2004, DOU de 16/03/2004.

“Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002,

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