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EXCEÇÃO DE COISA JULGADA

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Por:   •  24/11/2014  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADODE SÃO PAULO.

Processo nº ----- / ----

MARCELO, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do Registro Civil nº --- . ---. --, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº --- . ---- . ---, residente e domiciliado à Rua ----------, nº -----, bairro: -------, CEP: ---- . ----- - ----, na cidade e Comarca de ---------, Estado de -------------, por meio de seu patrono e bastante procurador que estavos subscreve, conforme mandato em anexo, com escritório advocacional situado à Rua ----------, nº -------, bairro ------, CEP: ------- . ---- - ----, onde recebe as notificações e intimações referentes a esta demanda, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 95, inciso V, do Código de Processo Penal, interpor:

EXCEÇÃO DE COISA JULGADA

Por meio dos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:

I - DOS FATOS

Tendo em vista a presente ação penal promulgada em face do excipiente, no que tange a respeito da conduta criminosa classificada no Código Penal Brasileiro, saber: da subtração de uma bolsa, ocorrida no dia 25 de abril de 2011, por volta das 21:00h, de propriedade da srª. BRUNA.

Não refutando o teor ou procedência das alegações, cumpre avidamente elucidar que a referida ação penal condizente aos fatos já foi proposta e devidamente julgada com apreciação do mérito. Desta forma, resta esclarecer que o d. Juízo da -----ª Vara Criminal da Comarca de --------, Estado de --------, órgão jurisdicional competente sentenciou a condenação do Réu ora excipiente a pena ------- anos de detenção, o qual, em razão do tempo máximo da pena acabou sendo contemplado com a suspensão condicional da pena por dois anos.

Assim sendo, diante da narração dos fatos cumpre alegar em forma de defesa o trânsito em julgado do mérito da respectiva ação proposta por decorrência de matéria penal já discutida anteriormente (doc. em anexo).

II – DOS DIREITOS

Conforme já adiantado acima cumpre destacar o disposto no artigo 95 do Código de Processo Penal, inciso V, que detém o seguinte conteúdo, ‘’in verbis’’:

‘’Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

I – suspeição;

II – incompetência de juízo;

III – listispendência;

IV – ilegitimidade de parte;

V – coisa julgada.’’

Haja vista, a lei proíbe expressamente um novo processo contendo nova sentença sobre matéria onde já restou preclusa a oportunidade de fazê-lo. A fim de comprovar a afirmação do anterior processo e sentença com trânsito em julgado, cabe realizar a juntada desse expediente em anexo.

O Ordenamento Jurídico Brasileiro institui a proteção de qualquer pessoa não ser julgada ou condenada a cumprir pena pelo mesmo crime praticado duas vezes, sendo este juridicamente apreciado já uma vez. Trata-se do princípio non bis in idem. O Ilmo. Prof. Fernando Capez preleciona sobre o princípio non bis in idem no seguintes termos, ‘’ipsis litteris’’:

‘’A exceção de coisa julgada (CPP, art. 95, V) funda-se também no princípio non bis in idem. Transitada em julgado uma decisão, impossível novo processo pelo mesmo fato. Nesse caso, argui-se a exceptio rei judicatae.

A coisa julgada nada mais é do que uma qualidade dos efeitos da decisão final, marcada pela imutabilidade e irrecorribilidade. (CAPEZ. Fernando.

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