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Economia Politica

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Por:   •  18/10/2014  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  261 Visualizações

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Racisco e Injúria Racial

O Direito de Família e as Decisões dos

Tribunais Superiores

Relatório do 1º e 3º dia com temas referentes ao XII Ciclo Jurídico apresentado como exigência parcial de avaliação da disciplina de Economia Política, ministrada pelo professor Ronaldo Bezerra .

Boa Vista-RR ,16 de Outubro de 2014 .

Racismo e Injúria Racial

O Racismo perdura no mundo desde o ínicio da história.

No Brasil o racismo tem sido um grande problema desde a era colonial e a escravatura imposta pelos colonizadores portugueses. E tem se tornado cada vez mais evidente nos dias atuais. O termo Racismo vem sendo muito utilizado, e muitas vezes é mal empregado em devidos casos.

O Racismo é crime inafiançável e imprescritível,sujeito á pena de reclusão nos termos da lei nº 7.716/89 - Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Preconceito X Discriminação

Preconceito é um juízo pré-concebido, uma idéia formada antecipadamente e que não tem fundamento sério. Interioriza o preconceito,ou seja, não o manifesta.

Discriminação significa distinguir ou diferenciar. No entanto, o sentido mais comum desta palavra aborda a discriminação como fenômeno sociológico. A discriminação acontece quando há uma atitude adversa perante uma característica específica e diferente. A discriminação exterioriza o preconceito,ou seja, nela o preconceito se torna evidente,e é manifestado.

Discriminação e preconceito não se confundem. Enquanto o preconceito é um arbitrário juízo mental negativo, a discriminação é o efetivo tratamento diferenciado de determinada pessoa por razões preconceituosas.

Homofobia: Nucci dizia que a homofobia é uma raça.

O informativo STF, nº 754 da primeira turma, destacou que o artigo 20 da Lei 7.716/1989 — assim como toda norma penal incriminadora — possui rol exaustivo de condutas tipificadas, cuja lista não contempla a discriminação decorrente de opção sexual (“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”). Nesse sentido, ressaltou que a clareza do ditame contido no art. 5º, XXXIX da CF impediria que se enquadre tal conduta como crime, em que pesasse à sua reprovabilidade (“Art. 5º, XXXIX. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”).

O Projeto de Lei da Câmara n.º 122/06 visa criminalizar a discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada. Se aprovado, irá alterar a Lei de Racismo para incluir tais discriminações no conceito legal de racismo – que abrange, atualmente, a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A discriminação por orientação sexual é aquela cometida contra homossexuais,bissexuais ou heterossexuais unicamente por conta de sua homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade, respectivamente.

Injúria Racial

A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

Na injúria racial, há uma atribuição negativa a uma pessoa, ofendendo a honra da vítima, ou seja, sua própria autoestima.

As pessoas tendem a classificar qualquer ato que consiste em ofender a honra de alguém como Racismo, o que é incorreto afirmar já que tal fato , muitas vezes é tipificado com uma injúria racial.

Exemplo de Injúria Racial : Xingamentos referentes à raça ou cor da vítima constituem o crime de “injúria qualificada” e não crime de “racismo” .

Exemplo de Racismo : Não permitir a entrada de negros em determinado estabelecimento, deixar de vender algum produto só para os Judeus, não empregar indígenas numa empresa, etc.

Outra diferença está na pena, o crime de racismo também está previsto na Constituição Federal, onde está determinado que a prática desse crime é inafiançável, já na injúria racial, é possível o réu pagar fiança e responder o crime em liberdade.

Palestrante: Professor

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