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Efd Pis-cofins

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Por:   •  15/5/2013  •  1.367 Palavras (6 Páginas)  •  578 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente projeto tem o objetivo de demonstrar um estudo sobre a Escrituração fiscal Digital da contribuição PIS e COFINS onde esta pautada no Decreto 6.022/2007, corresponde a uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscais e contábil do sistema empresariais dentro de um padrão modernizado.

Esse grande avanço na informação entre o fisco e os contribuintes foi uma iniciativa da União, Estado e municípios que se preocuparam com uma administração tributaria mais segura e eficaz.

O Sistema Publico de Escrituração digital ira contribuir na redução de custos com o armazenamento de documentos sendo assim minimizar os encargos com os cumprimentos das obrigações acessórias.

O resultado esperado que se espera é o fortalecimento do controle e rapidez no acesso as informações do combate a sonegação .

1 TEMA

Escrituração fiscal digital da contribuição para o pis/cofins

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Uma demonstração do uso do Sped fiscal Pis/cofins

3 PROBLEMA

As empresas sabem o que é e como funciona a obrigatoriedade do arquivo digital Sped- Pis/cofins?

4 HIPÓTESE

Não basta apenas colocar um software no computador ,o importante do sistema são as informações transmitidas para os órgãos responsáveis onde deverão ser conferidas antes de ser encaminhadas pelas empresas . Para entender as necessidades exigidas e transmitir o arquivo para a Receita Federal a empresa precisa adequar as informações tributarias assim não haverá complicações .

5 OBJETIVOS

5.1GERAL

Compreender a finalidade do Sped Fiscal e seus mecanismo ,visando os meios das informações fiscais tributarias dos contribuintes em seu arquivo .

5.2 ESPECÍFICOS

Apontar que com a implantação do sped fiscal promoveu o beneficio de que finalize tantas obrigações acessórias que o contribuinte estava e ainda esta sujeito, facilitando a sim para o fisco uma fiscalização mais ampla e pratica diminuindo assim a sonegação .

6 JUSTIFICATIVA

Os motivos desta pesquisa é levar o conhecimento geral da atuação do SPED FISCAL - PIS/COFINS nas empresas que vem gerando muitas dúvidas e criticas desde sua implantação.

7 METODOLOGIA

O presente trabalho trata-se de uma pesquisa de natureza descritiva, realizados por meio de pesquisa bibliográfica, através de livros, revistas, plataformas eletrônicas e outros meios que possam favorecer no esclarecimento do SPED FISCAL – PIS/COFINS.

8 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

A escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº6. 022/2007, onde busca realizar a integração do fisco e dos órgãos de controle mediante a padronização e compartilhamento das informações fiscais, bem como integrar todo o processo relativo a escrituração Fiscal , com a substituição do atual documentário em meio físico por documento eletrônico com a validade jurídica para todos os fins . Todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente, expedidos conforme com as regras do ICP-Brasil pelos representantes legais. Como cita o Art. 2º do Decreto 6.022/2007.

Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013).

As empresas obrigadas ao SPED Contábil estão definidas na IN RFB nº 787 de 19/11/2007 e as que lhe são equiparadas para a legislação do Imposto de Renda que apuram a contribuição para o PIS e COFINS, o COFINS baseado no faturamento mensal.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da

Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa

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