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Elaboração De Um Diagnóstico Da Problemática Social Local/regional E A Importância Dos Indicadores Sociais Na Construção Das Políticas De Proteção Ao Idoso

Ensaios: Elaboração De Um Diagnóstico Da Problemática Social Local/regional E A Importância Dos Indicadores Sociais Na Construção Das Políticas De Proteção Ao Idoso. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/5/2014  •  3.217 Palavras (13 Páginas)  •  1.824 Visualizações

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A CONSTRUÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA.

1 INTRODUÇÃO

A Assistência Social como política de proteção social configura-se como uma nova situação para o Brasil. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. A opção que se construiu para exame da política de assistência social na realidade brasileira parte então da defesa de um certo modo de olhar e quantificar a realidade, a partir de uma visão social inovadora, dando continuidade ao inaugurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, pautada na dimensão ética de incluir “os invisíveis”, os transformados em casos individuais, enquanto de fato são parte de uma situação social coletiva, as diferenças e os diferentes, as disparidades e as desigualdades; Uma visão social de proteção, o que supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitos; Uma visão social capaz de captar as diferenças sociais, bem como, capaz de entender que a população tem necessidades e uma visão social capaz de identificar forças e não fragilidades que as diversas situações de vida possua.

As ações iniciais da assistência social no Brasil também se caracterizaram por ações de benemerência e filantropias, restritas ao âmbito privado dos necessitados sem qualquer interferência estatal. Contudo, aos poucos, de forma estanque e desarticulada, o Estado iniciou um modelo político de ajuda aos mais fracos até a sua completa afirmação na Constituição Federal de 1988. O direito à assistência social é tema recente na história da humanidade, mas a técnica, propriamente dita, precedeu a previdência social. Seu dealbar institucional é antigo, veio antes do Estado e sua proteção, ministrada por pessoas ou famílias, imbuídas de alto espírito de solidariedade, encampadas pelos ordenamentos religiosos, máxime o cristão, espalhou-se pelo mundo.

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social, constituindo-se na Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Em seu artigo primeiro assegura a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado e como Política de Seguridade Social não contributiva. Assegura também a participação de organizações públicas e privadas na realização de ações de assistência social para o atendimento de necessidades básicas no provimento de mínimos sociais. Estabelece como objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, é organizado por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e tem como objetivo tratar dos compromissos a serem cumpridos pelos gestores em todos os níveis, para que os serviços prestados no âmbito do SUAS produzam seguranças sociais aos seus usuários, conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que se encontram. Podem resultar em medidas da resolutividade e efetividade dos serviços, a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação dos usuários e pelas mudanças efetivas e duradouras em sua condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia e cidadania. As aquisições específicas de cada serviço estão organizadas segundo as seguranças sociais que devem garantir.

2. DESENVOLVIMENTO

Nos primórdios a Assistência Social era entendida como uma forma de ajudar o próximo era vista como filantropia, benemerência, realizada através de organismos atrelados a Igreja Católica e a sociedade civil. Com a expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, o Estado se apropriava da prática assistencial, individualizando a “questão social” e culpabilizando os sujeitos sociais. Segundo Sposati (2008) [...] “a partir da crise mundial do capitalismo o Estado gendarme, aparelho de justiça e polícia, reposiciona-se frente à sociedade. Insere-se na relação capital - trabalho [...]”.

Historicamente o Estado Brasileiro sempre se comportou de forma omissa diante de expressões da questão social. Pela ausência do Estado, a assistência social foi construída por iniciativas da sociedade civil, Sendo assim, cada organização fez da forma como julgava melhor. Essas praticas foram marcadas de diferentes formas e objetivos, em muitos casos era compreendido que se tratava de coitados e que necessitavam de misericórdia, em outros, era tido com uma troca de favores políticos. Para Nozabielli (2008), o Estado assumiu apenas as ações emergenciais, cumpriu papel secundário, deixando para a sociedade as responsabilidades do enfrentamento das mazelas do dia a dia das pessoas e famílias em exclusão.

Quando observamos a LOAS, enxergamos expectativas inovadoras para a politica de assistência social, configurando sua inclusão no tripé da seguridade social, ao lado da saúde e da previdência social, conforme vigente na Constituição Federal. A assistência social, concebida como um direito do cidadão e um dever do Estado, ganha esse status de politica publica a partir da constituição federal de 1988. Em 2004 é aprovada a PNAS (Politica Nacional de Assistência Social), que apresenta um novo formato de gestão e desenvolvimento das ações socioassistenciais, que passam a ser concebidas como medidas de proteção social aos familiares pobres em situação de vulnerabilidade e risco social. As sociedades democráticas que têm a busca pela igualdade e justiça como princípio necessitam de mecanismos capazes de promover e garantir os direitos de cidadania da população. A Constituição de1988 foi um marco quanto aos fundamentos das ações públicas para alcançar esse objetivo. O desenho da seguridade social brasileira a partir de então passou a expressar a responsabilidade do Estado democrático frente às demandas sociais e a garantir a proteção social aos sujeitos de direito. O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso

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